Justiça Eleitoral cassa prefeito de Pesqueira e torna Rossine inelegível por oito anos

A Justiça Eleitoral da 55ª Zona de Pesqueira cassou os mandatos do prefeito Marcos Luidson de Araújo, conhecido como Cacique Marcos Xukuru, e da vice-prefeita Cilene Martins, por abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, que entendeu haver irregularidades no uso da máquina pública para favorecer a campanha da chapa, especialmente por meio de uma obra de pavimentação iniciada na véspera da eleição e paralisada logo após o pleito.

Em outra ação julgada pela mesma Zona Eleitoral, o ex-prefeito e então candidato adversário Rossine Blesmany Santos Cordeiro, conhecido como Delegado Rossine, foi declarado inelegível por oito anos, acusado de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A sentença aponta a existência de uma estrutura organizada de desinformação, com utilização de deepfake, showmício, rádios e redes sociais para disseminar ataques a adversários e fake news durante o período eleitoral. Além de Rossine, também foram declarados inelegíveis José Alexandre de França Ferreira, Cleiton Correia Mendonça e Francisco Damião Lopes da Silva.

O juiz concluiu que tanto o uso da obra de asfaltamento pelo atual prefeito quanto a rede de desinformação montada pelo grupo de Rossine comprometeram a legitimidade do processo eleitoral no município. A decisão prevê novas eleições para prefeito e vice em Pesqueira, caso seja mantida após o trânsito em julgado

Veja outras postagens

Jaboatão dos Guararapes - Conexão Cidadã
Petrolina - Destino
Ipojuca - No grau
Camaragibe - Cidade trabalho 100 dias
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí

Daqui a pouco, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), participa do meu podcast em parceria com a Folha de Pernambuco, o ‘Direto de Brasília’. A entrevista vai ao ar das 18h às 19h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Folha, pelo canal do blog e pelas redes sociais (Instagram e Facebook) deste espaço.

O programa também será retransmitido pela Rede Nordeste de Rádio, composta por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, com a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, como cabeça de rede; pela LW TV, de Arcoverde; e pela ANC, do Ceará, formada por mais de 50 emissoras. Confira:

Caruaru Avança
Toritama - Tem ritmo
Palmares - Forró Mares

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.