Por Isabel Cesse
O ano termina com um balanço bom para quem possui dinheiro a receber por meio de decisões judiciais. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) – ferramenta que possibilita o bloqueio de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça – recebeu 229 milhões de pedidos em 2024. Os valores bloqueados por devedores feitos de janeiro a novembro chegaram a R$318 bilhões, sendo que R$30 bilhões foram transferidos de contas de devedores para o pagamento de dívidas.
A notícia que não é tão boa em relação à informação é que, do total de pedidos feitos para bloqueios (229 milhões), apenas 10 milhões de ordens foram cumpridas e 8,1 milhões convertidas em depósitos nas contas dos credores. Isto acontece porque o bloqueio judicial só pode ser realizado se houver dinheiro disponível em conta corrente ou em alguma aplicação financeira — seja poupança, renda fixa ou renda variável do devedor.
Leia maisE, em geral, os devedores não apresentam saldos positivos. Além disso, existem regras de impenhorabilidade que inviabilizam muitos bloqueios. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os segmentos do Judiciário que mais se destacaram nas ordens de bloqueio foram a Justiça Trabalhista e as justiças estaduais (Tribunais de Justiça dos estados).
A Justiça trabalhista (JT) foi responsável pelo maior volume de recursos bloqueados. E os Tribunais de Justiça dos estados emitiram o maior número de ordens de bloqueio, de janeiro até o final de novembro. Na JT, o valor total bloqueado por meio de pedidos de magistrados para garantir o pagamento de dívidas foi de R$ 216,4 bilhões. O montante foi resultado de 2,5 milhões de ordens emitidas, com a conversão de 1,6 milhão destes pedidos em depósitos.
Nos tribunais estaduais, foram emitidas 7,3 milhões de ordens pelos juízes e desembargadores, porém em valores menores, o que resultou no bloqueio de R$ 83 bilhões para pagamento de dívidas e na conversão de R$ 6 milhões desses pedidos em depósitos. Na Justiça Federal, foram determinadas 506 mil ordens de bloqueio. Das quais, 416 mil resultaram em depósitos judiciais, em um montante de R$17 bilhões.
Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Keity Saboya, o número pequeno de bloqueios em relação à quantidade de pedidos judiciais não consiste em um problema do sistema, decorre de questões que passam tanto por regras sobre impenhorabilidade como aspectos relacionados à crise econômica.
“Não se trata de uma disfuncionalidade. Isso acontece porque o bloqueio só será positivo se houver dinheiro naquela conta corrente ou numa aplicação financeira”, explicou. A magistrada afirmou que o Judiciário já avançou muito no que diz respeito aos processos eletrônicos e precisa, daqui por diante, se aprimorar no que diz respeito às demais ferramentas eletrônicas, especialmente a parte relacionada ao bloqueio de bens.
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