Por Malu Gaspar
Do Jornal O Globo
Um julgamento marcado para esta quinta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF) pode tirar o mandato de sete parlamentares e tensionar a relação da Câmara dos Deputados não só com a Corte, mas com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que tem interesse direto no que será decidido pelos 11 integrantes do tribunal.
O assunto a ser discutido no plenário da Corte são as regras das chamadas sobras de vagas eleitorais. As sobras são uma espécie de repescagem realizada depois de preenchidas todas as vagas na Câmara, pelas quais 7 deputados assumiram seus mandatos depois da eleição de 2022.
As novas regras na divisão das vagas foram consideradas inconstitucionais pelo STF em fevereiro do ano passado. O que se discute agora é se esse entendimento recente deve ou não retroagir , ou seja, já ser aplicado agora e levar ao fim do mandato dos deputados.
Leia maisCaso o Supremo decida por retroagir, perdem o mandato imediatamente os deputados Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Quatro deles são do Amapá de Alcolumbre.
Nesse caso, eles seriam substituídos por aliados do presidente do Senado, que ampliaria seu domínio sobre a bancada e o tabuleiro político local.
A possibilidade de os parlamentares perderem o cargo preocupa o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que tem feito uma peregrinação pelos gabinetes dos ministros do STF para convencê-los a preservar o mandato dos colegas, e não interferir na composição da Câmara, definida em eleição ocorrida em 2022.
O cálculo da discórdia
A controvérsia no Supremo gira em torno das sobras eleitorais, que são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Em 2022, três partidos – Rede, PSB e Podemos – alegaram ao Supremo que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. O STF concordou com o argumento das siglas e invalidou as regras, por 7 a 4, em julgamento concluído em fevereiro do ano passado. Para a Corte, todas as legendas podem participar da divisão das sobras.
Em uma segunda votação naquele mesmo julgamento, com placar mais apertado (6 a 5), a Corte decidiu que o entendimento só deveria valer a partir de 2024, o que preservaria o mandato dos atuais parlamentares. Ou seja: a regra que os beneficiou foi anulada, mas eles seriam “poupados” porque a decisão do STF não teria efeitos retroativos – esse ponto da decisão contrariou Alcolumbre.
O julgamento opôs a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, e o seu antecessor no comando da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes – enquanto Cármen votou para preservar o mandato dos sete parlamentares ameaçados, Moraes defendeu a anulação da posse deles.
Reviravolta
Agora, o plenário do Supremo volta a se reunir para discutir um recurso dos partidos que moveram as ações, que tem o objetivo de garantir a aplicação imediata da decisão da Corte. Na prática, isso levaria à perda do mandato dos sete parlamentares beneficiados pela regra que já foi considerada inconstitucional pelo STF.
A peça-chave do novo julgamento é o ministro Cristiano Zanin Martins, indicado ao cargo pelo presidente Lula, que vai votar no lugar do antigo relator do caso, Ricardo Lewandowski.
Atual ministro da Justiça de Lula, Lewandowski votou a favor de a decisão do STF só valer a partir de 2024, posição que acabou prevalecendo por maioria apertada – mas, na análise do recurso, Zanin já sinalizou que defende a aplicação imediata do entendimento da Corte, o que abre caminho para uma reviravolta no caso.
Isso porque o julgamento do recurso das legendas foi iniciado em junho de 2024 no plenário virtual da Corte, uma plataforma digital que permite a análise de casos sem que os ministros precisem se reunir presencialmente – e longe das transmissões ao vivo da TV Justiça.
Na ocasião, Zanin e outros cinco ministros – Moraes, Flávio Dino e três integrantes da ala chamada “Centrão do STF”, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli – votaram a favor da aplicação imediata da decisão do STF e da anulação da eleição dos sete deputados federais, indicando uma maioria a favor da mudança na composição da Câmara.
Mas a análise acabou interrompida à época por um pedido de destaque de André Mendonça, que tirou o caso do ambiente online e trouxe a discussão para o plenário físico da Corte, onde o julgamento do recurso será reiniciado do zero. Mendonça foi indicado ao STF por Jair Bolsonaro, cujo partido, o PL, corre o risco de perder duas cadeiras.
‘Precedente perigoso’
No memorial entregue aos ministros do STF, obtido pelo blog, a equipe jurídica dos parlamentares ameaçados afirma que a aplicação imediata da decisão abre um “precedente perigoso” e alega que o recurso das legendas tem “a nítida pretensão de rediscutir o mérito” de uma questão já julgada pelo STF.
“Toda e qualquer alteração do processo eleitoral, ainda que, em tese, venha para aperfeiçoá-lo, está submetida à cláusula da anualidade, precisamente em atenção à segurança jurídica eleitoral qualificada e à proteção de legítimas expectativas dos participantes do pleito”, diz o texto.
Para um influente interlocutor de Motta ouvido reservadamente pela equipe da coluna, “não dá para mexer com a regra do jogo, com o jogo concluído pela Justiça Eleitoral”. “A regra é a de que toda alteração eleitoral só vale para o futuro, justamente para evitar alterações casuísticas.”
Do outro lado, o PSB sustenta que o Supremo, para preservar o mandato dos atuais parlamentares, seriam necessários, no mínimo, oito votos para “modular” os efeitos da decisão, ou seja, para não retroagir.
“Isso porque o art. 27 da Lei nº. 9.868/1999 (que trata do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo STF) exige quórum qualificado de 2/3 (dois terços) para a modulação dos efeitos de decisões que declarem inconstitucionalidade em sede de controle concentrado, o que não foi observado”, sustenta a sigla, que seria diretamente beneficiada com a perda do mandato dos sete parlamentares.
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