O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), suspendeu, hoje, a condenação no Tribunal de Contas da União (TCU) do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) no caso das diárias da Lava Jato, confirmando a elegibilidade do candidato à Câmara dos Deputados. A decisão ocorre um mês depois de a Segunda Câmara Ordinária do TCU condená-lo a, junto ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos com diárias e passagens durante a extinta operação.
A decisão vem na esteira de uma nova ação anulatória proposta por Deltan na Justiça Federal contra um processo em curso no TCU. Na decisão liminar, o juiz reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório e que o ministro Bruno Dantas, do TCU, inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo, o que fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Leia mais“Diante das manifestas ilegalidades apontadas, não me resta alternativa a não ser deferir a liminar”, escreveu o juiz. A Justiça Federal apontou ao menos quatro ilegalidades manifestas no procedimento do TCU.
Segundo o juiz, a condenação de Deltan ignorou os órgãos técnicos do TCU, assim como a PGR (Procuradoria-Geral da República), que demonstraram que o modelo adotado foi razoável, e que a conta de um suposto prejuízo feita por Dantas não procede. Os órgãos demonstraram que não há evidências de que o modelo sugerido pelo ministro fosse o mais econômico e que ele deixou de fazer um cálculo que demonstrasse haver efetivamente prejuízo.
Para o magistrado, entre as ilegalidades do caso no TCU está o fato de Deltan não ter tido a oportunidade de apresentar provas periciais, embora as tenha solicitado. “Nesse caso foi prolatada uma decisão surpresa, desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa”, escreveu Gonçalves. Para o juiz, “uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não poderiam ser ponderados”.
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