O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamados “penduricalhos”, utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, os chamados “penduricalhos”, utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público. As informações são da CNN.
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O julgamento envolve liminares concedidas por Dino e Gilmar, que determinaram a suspensão nacional de parcelas consideradas irregulares. O teto constitucional do funcionalismo está atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Até a retomada da análise, permanecem em vigor as decisões individuais. Os ministros também uniformizaram o prazo para que os Poderes adotem providências sobre as verbas indenizatórias: 45 dias, contados a partir da decisão do decano, proferida em 23 de fevereiro.
Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a solução exige articulação entre os três Poderes.
“Como se percebe, o equacionamento uniforme do problema no prazo reclamado exigirá um esforço conjunto dos Três Poderes. Por isso, em diálogo que tivemos com os Três Poderes e com este colegiado, que dará a última palavra em sede de controle de constitucionalidade, creio que podemos continuar o debate na sessão de 25 de março”, disse o presidente da Corte.
Penduricalhos
O plenário do Supremo começou a julgar na quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos”.
Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo.
Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.
Na primeira ação, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, do nível federal ao municipal, listem os penduricalhos pagos a seus servidores e indiquem a lei que os justifica. Aqueles penduricalhos que não tiverem respaldo legal deverão ser imediatamente suspensos.
Já na segunda liminar, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar, a paralisação de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.
As decisões foram proferidas em caráter liminar, por isso já estão em vigor e devem ser são submetidas ao referendo dos outros ministros da Corte.
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