Carros de luxo, joias e quadros foram apreendidos na operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), no último 23 de abril. Ao todo, a operação cumpriu 211 mandados de busca e prendeu seis pessoas. As informações são da CNN Brasil.
Os bens são avaliados pela PF em ao menos R$ 40 milhões, que podem voltar aos cofres públicos para ajudar no ressarcimento das vítimas. Um modelo possível para isso é o leilão. Especialistas alertam, no entanto, que esse processo deve ser longo.
“Os bens podem ir a leilão desde que observadas as etapas legais previstas no ordenamento jurídico. O procedimento começa com a apreensão e o bloqueio judicial dos bens durante a investigação [o que já ocorreu]. Com base em indícios de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de imóveis, veículos, joias, valores em espécie ou qualquer outro bem que possa representar produto ou proveito do crime”, detalha Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal.
Leia maisO advogado explica que, em regra, esses bens permanecem sob custódia até o fim do processo, mas, em casos excepcionais — como quando se trata de bens perecíveis ou de alto custo de manutenção — o juiz pode autorizar sua alienação antecipada, mesmo antes da condenação.
“Uma vez proferida a sentença condenatória com trânsito em julgado, os bens declarados perdidos em favor da União podem ser leiloados em processos públicos, organizados por órgãos como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, ou a Secretaria de Gestão do Patrimônio da União (SPU). O valor arrecadado é destinado, prioritariamente, à recomposição dos danos causados à administração pública”, conta.
Doutor em direito pela Universidade de São Paulo, o procurador Renato Ramalho ressalta que o leilão só é possível ao final do rito processual.
“Essa medida cautelar de bloqueio de valores e apreensão de bens, como ferraris, relógios de luxo e obras de arte, não significa a perda definitiva deles pela entidade ou seus representantes. Assim, não é possível neste momento um leilão desses bens ou o repasse direto dos valores bloqueados para o governo ou para os aposentados prejudicados. Isso apenas pode ocorrer ao final do processo, após todas as fases necessárias para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.”
Ramalho conta que essas fases abrangem a análise de provas, realização de audiências, perícias, sentenças de primeiro grau, decisões de segundo grau e, possivelmente, recursos perante as Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Lei Anticorrupção traz um procedimento mais rápido que o normal, mas ainda assim leva tempo. No mínimo, um ano para haver uma decisão definitiva. A Justiça precisa do seu tempo, para evitar que ocorram novas injustiças”, destaca.
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