Homem morre durante exercício de resistência em piscina do Clube do Náutico

Um jovem morreu, no início da tarde de hoje, na piscina olímpica do Clube Náutico Capibaribe, no bairro dos Aflitos, Zona Norte do Recife. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas, mas, ao chegarem ao local, o rapaz, identificado como Luiz França Ferreira Neto, já estava sem vida.

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso. O delegado Adyr Martens de Almeida esteve na área da ocorrência, assim como o comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, coronel Rogério Coutinho.

França era do Curso de Formação e Habilitação de Praças (CFHP) do Corpo de Bombeiros Militar, aprovado no último concurso da corporação. De acordo com testemunhas, ele buscava um desempenho de alto nível nos treinos, de modo que praticava, por conta própria, exercícios para melhorar a capacidade de prender a respiração — chegando a permanecer mais de três minutos debaixo d’água.

Em nota à imprensa, a Polícia Civil de Pernambuco informou que vai investigar o caso. Ainda, mencionou que o Corpo de Bombeiros está oferecendo todo o suporte necessário à família neste momento de dor.

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.

Petrolina - Destino
Ipojuca - No grau
Camaragibe - Cidade trabalho 100 dias
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Caruaru Avança
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O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, fez um convite, em suas redes sociais, para o lançamento do livro ‘Os Leões do Norte’, na próxima quinta-feira, às 19h, na sede do legislativo municipal. Confira!

Com a demissão do ex-presidente da Sudene Danilo Cabral (PSB), na manhã de hoje, o segundo suplente da senadora Teresa Leitão (PT), Francisco Alexandre, será o novo superintendente da entidade. Conhecido como Piuta, Francisco é de Bom Conselho, município do Agreste pernambucano.

Entre os cargos que já ocupou, foi membro do Comitê Financeiro e de Investimentos da Invepar S.A., diretor-superintendente da BRF Previdência e vice-presidente do Conselho de Administração da Perdigão S.A., atual BRF S.A.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do seu presidente Valdecir Pascoal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra. A informação é do jornalista José Matheus Santos, da Folha de São Paulo, na coluna Painel. O TCE entrou no STF com um pedido para cassar uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que autorizou a execução de um contrato de comunicação do Governo de Pernambuco.

O contrato de R$ 1,2 bilhão para a comunicação institucional é o centro de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que foi autorizada na segunda-feira (4) pela Assembleia Legislativa contra o governo. No Supremo, o relator será o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. O TCE-PE entrou com o pedido nesta segunda. “Nessa diretiva, observa-se o Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica”, diz o TCE-PE na ação.

“Tem-se a vultuosidade da quantia a ser paga de 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) por ano, podendo chegar a UM BILHÃO E DUZENTOS MILHÕES NOS DEZ ANOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL”, afirma o tribunal. No dia 28 de julho, o desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu uma liminar derrubando uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que tinha suspendido a maior parte da execução do contrato. O desembargador atendeu a um pedido da empresa E3-Comunicação Integrada. O TJPE se baseou no parecer do Ministério Público de Contas, órgão que atua no TCE.