O governo federal publicou, hoje, em edição extra do “Diário Oficial da União”, a medida provisória que, na prática, revoga a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra.
Essa tributação tinha sido restabelecida em uma outra medida provisória, anunciada no fim de dezembro pelo ministro Fernando Haddad. A regra entraria em vigor no fim de março, mas sofreu forte oposição de entidades e parlamentares nos últimos meses.
Leia maisCom o recuo do governo, o tema voltará ao Congresso em novo formato: como um projeto de lei que tramitará em regime de urgência constitucional.
Diferentemente da medida provisória, o projeto de lei não tem vigência automática. Ou seja: a reoneração da folha de pagamentos só entra em vigor caso o Congresso aprove e a lei seja sancionada.
O “regime de urgência constitucional”, no entanto, também dá prazo curto aos parlamentares. Esse termo indica que Câmara e Senado terão, cada um, prazo de 45 dias para analisar o texto. Depois disso, o projeto passa a trancar a pauta de votações do plenário.
Apesar de ter mudado o formato da tramitação, o governo segue defendendo a reoneração da folha de pagamentos. Com a mudança, no entanto, a decisão volta às mãos do Congresso.
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