Governo de Pernambuco informa datas divergentes sobre validade de concurso de professores

A validade do concurso público para professores da rede estadual de ensino de Pernambuco se tornou alvo de questionamentos após declarações contraditórias da Secretaria de Educação. Durante audiência pública realizada no Ministério Público de Pernambuco no dia 8 de abril, uma representante da pasta afirmou que o concurso teria expirado em 12 de dezembro de 2024, conforme parecer jurídico interno da secretaria. No entanto, em ações judiciais em curso, o Estado tem sustentado que o prazo de validade do certame vai até 15 de abril de 2025.

A discrepância de informações causou reação entre professores aprovados, que apontam possível indução ao erro por parte do governo nos processos judiciais. Em algumas decisões, juízes negaram liminares com base na justificativa de que ainda havia tempo hábil para convocações, considerando a validade até abril deste ano. O aditamento da Ação Popular movida pela comissão dos aprovados destaca a necessidade de apuração da divergência, solicitando inclusive o ingresso do atual secretário de Educação, Gilson José Monteiro Filho, como parte no processo.

Além das contradições sobre a data de validade do concurso, os aprovados também apontam descumprimento de dispositivos do edital, como a regra de remanejamento do cadastro de reserva e a existência de vagas abertas. O Acórdão nº 669/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) reconhece a necessidade de substituição de contratos temporários por nomeações de concursados e determinou que o governo justifique qualquer contratação em caráter excepcional, atendendo ao que prevê o artigo 37 da Constituição Federal.

Diante da situação, os professores solicitam, entre outros pontos, a suspensão da contagem de prazo do concurso e do novo processo seletivo simplificado anunciado pelo Estado. A comissão argumenta que a medida é necessária diante da insegurança jurídica provocada pelas informações divergentes e pela manutenção de vínculos precários na rede estadual. O caso segue sob análise do Ministério Público e da Justiça.

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Uma ação conjunta entre a Compesa e a Secretaria de Defesa Social (SDS) resultou, na noite de ontem (31), na prisão de um dos envolvidos e na recuperação do motor de uma bomba furtada de uma unidade de bombeamento da companhia em Limoeiro, no Agreste de Pernambuco. O equipamento foi localizado no município de Glória do Goitá, na Zona da Mata.

Segundo a Compesa, a resposta rápida foi possível graças aos investimentos em segurança patrimonial e à instalação de tecnologias de monitoramento nas unidades operacionais. Mesmo com os danos causados pela invasão, o abastecimento de água de Limoeiro segue em funcionamento, embora com uma redução de cerca de 60% da capacidade. A previsão é que o sistema seja totalmente restabelecido até a próxima terça-feira (4).

Durante o crime, os assaltantes fizeram o operador refém, furtaram cabos, componentes elétricos e uma bomba recém-adquirida, além de vandalizar o local. A vítima não sofreu agressões e passa bem.

A Compesa registrou Boletim de Ocorrência, e a Polícia Civil deve instaurar inquérito para identificar os demais envolvidos. A empresa estima prejuízo superior a R$ 100 mil e destacou que a atuação conjunta das forças de segurança foi essencial para conter os danos e recuperar o equipamento furtado.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que Luciano Hang, dono das lojas Havan, pague R$ 33 mil de indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O empresário foi processado pelo patrocínio de faixas levadas por aviões com frases ofensivas ao político, em 2019. Entre as mensagens, estavam “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”. A condenação aconteceu após a votação na 1ª Câmara Civil, na quinta-feira (30), e foi confirmada pelo advogado do presidente, Miguel Novaes, ontem (31).

Na época dos fatos, Lula havia recém deixado a prisão após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O petista acionou a Justiça, que negou o pedido de indenização em primeira instância. A decisão dos desembargadores foi unânime. As informações são do portal g1.

O processo iniciou em 2019, quando a defesa de Lula ajuizou uma ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes sobre o tema. “O réu consumou a prática do ato, sendo as faixas veiculadas nos céus do litoral norte catarinense na temporada de verão 2019/2020. Consoante as fotografias anexadas em réplica, os textos ostentavam os seguintes dizeres: ‘Lula cachaceiro devolve meu dinheiro’, ‘Lula na cadeia, eu com o pé na areia’, ‘Melhor que o verão é o Lula na prisão’ e ‘Lula enjaulado é Brasil acordado’.”

Hang pode recorrer da decisão. O g1 procurou a defesa do empresário e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.

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O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), anunciou ontem (31) o cumprimento de mais uma etapa de sua promessa de doar mensalmente R$ 6 mil para instituições filantrópicas da cidade: R$ 3 mil para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e R$ 3 mil para o Abrigo São Vicente de Paulo.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Sivaldo afirmou que mantém o compromisso até o fim de seu mandato, em dezembro de 2028. “Final de mês é dia do nosso pagamento e também de fazer aquele compromisso que assumi até o final da gestão”.

A APAE-Garanhuns atua na inclusão e atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, enquanto o Abrigo São Vicente de Paulo acolhe idosos em situação de vulnerabilidade, reforçando a assistência social na cidade.