O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou seguimento à reclamação apresentada por Comte Bittencourt contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconduziu Roberto Freire à presidência nacional do partido Cidadania. As informações são do portal Congresso em Foco.
Comte buscava reverter decisão do desembargador José Firmino Reis Soub, da 8ª Turma Cível do TJDFT, que, em 7 de dezembro, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em 2023 e determinou o retorno imediato de Freire ao comando da legenda. O magistrado apontou nulidades no procedimento que levou à destituição do então presidente, como a ausência de contraditório e ampla defesa e o descumprimento de regras estatutárias.
Leia maisNa origem, Freire ajuizou ação anulatória alegando irregularidades formais na reunião que o afastou do cargo, incluindo a inexistência de pedido válido de licença, a inobservância do prazo mínimo de convocação e a falta de instauração de processo no Conselho de Ética, exigido pelo estatuto partidário para destituição de dirigentes eleitos. Embora o pedido liminar tenha sido inicialmente negado em primeiro grau, o TJDFT entendeu que havia probabilidade do direito e risco de dano, sobretudo diante da proximidade das eleições de 2026 e da administração de recursos do Fundo Partidário por uma direção não registrada em cartório.
Ao STF, Comte sustentou que a decisão do TJDFT violaria a autonomia partidária assegurada pela Constituição e por precedentes da Corte. Alegou ainda que a interferência judicial impactaria diretamente o processo eleitoral de 2026 e pediu liminar para suspender os efeitos da decisão que restituiu Freire ao cargo.
Na decisão, o decano do STF concluiu pela “inadmissibilidade do pedido” e negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o pedido liminar. Para o ministro, os precedentes citados por Comte tratam de ingerências externas na autonomia partidária, o que não se verifica no caso concreto.
Segundo o relator, a controvérsia envolve disputa interna de natureza estatutária, restrita à verificação da regularidade formal do procedimento adotado pelo Diretório Nacional do Cidadania para alterar a composição de sua Comissão Executiva. “Trata-se, portanto, de litígio que não decorre de intervenção externa indevida na esfera de autonomia partidária, mas da aplicação e interpretação das normas internas da própria agremiação”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também destacou que não houve aderência estrita entre o ato questionado e os precedentes invocados, requisito indispensável para o cabimento da reclamação constitucional, mantendo, assim, a decisão do TJDFT que reconduziu Roberto Freire à presidência do partido.
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