Do jornal O Globo
O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e está impedido de disputar eleições para concorrer a cargos públicos nesse período. A condenação se deu por improbidade administrativa, devido ao descumprimento de uma decisão judicial em trânsito em julgado durante seu mandato, em 2020. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e envolve um condomínio que instalou cancelas e guaritas de forma ilegal, restringindo o acesso a quatro ruas e a uma praça pública.
Segundo a sentença, ainda em primeira instância, o ex-mandatário foi omisso ao não cumprir a determinação da Justiça. Conforme a decisão, Kalil e o condomínio ficam proibidos de contratar e receber benefícios do poder público, e terão que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O político, por sua vez, alega que a condenação teria motivações políticas.
Leia mais“Esse juiz perdeu o senso do ridículo. Não sei do que se trata. Mas parece que querem que eu não seja candidato ao Governo de Minas por causa de uma cancela em um condomínio. É de rir. E isso acontece justamente depois que estou liderando pesquisas para governador. Com certeza essa decisão vai cair”, declarou o ex-prefeito em entrevista à Itatiaia.
No fim de julho, uma reportagem do GLOBO mostrou que membros do PT vêm ensaiando uma reaproximação com Kalil para apoiá-lo em uma eventual candidatura ao governo de Minas Gerais em 2026. O político, derrotado pelo atual governador Romeu Zema (Novo) em 2022, poderia se tornar um “plano B” da legenda diante da hesitação do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em se lançar como candidato.
Entenda a decisão
A ação envolve a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, conhecida como Clube dos Caçadores, condomínio de alto padrão localizado na região centro-sul da capital mineira. Além de não cumprir a decisão judicial, Kalil também é acusado de ter autorizado o uso do espaço público mesmo após a ocupação ser declarada ilegal.
Embora a permissão tenha sido posteriormente revogada, a Justiça considerou que houve negligência por parte da administração municipal. A construção foi iniciada em 2005, enquanto Kalil assumiu a prefeitura em 2017. Conforme a decisão, mesmo assim, Kalil tinha “o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa” e foi omisso ao não tomar medidas cabíveis para “desobstruir as vias e praças, mesmo ciente da ilegalidade e do comando judicial definitivo”.
A defesa de Kalil alega ausência de dolo por falta de intimação pessoal e ausência de competência para a arrecadação de tributos, o que foi contestado pela sentença. A decisão, contudo, por ser em primeira instância, ainda é passível de recurso e pode ser levada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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