Erro amador da Polícia Civil expõe números pessoais de delegados

Por Juliana Albuquerque – repórter do Blog

O amadorismo presente na gestão estadual parece não ter fim. Ontem, foi a vez da Polícia Civil de Pernambuco cometer um erro grave, passível de penalidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive. Ao divulgar no site da instituição os números de todas as delegacias de Pernambuco, simplesmente esqueceu de remover o contato particular dos delegados.

O erro só foi corrigido após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado De Pernambuco receber uma chuva de reclamações, e com razão, dos delegados que tiveram seus números expostos, e acionarem a secretária Silvana Aguiar, que prontamente tirou a listagem do ar.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro. As informações são do portal Estadão.

Na sessão de ontem, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso da vereadora do município de Cortês Letícia Nascimento Borba (Republicanos) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que a condenou a pagar multa de dez mil reais por empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite permitido em ano eleitoral. 

Em seu voto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, afirmou que a prática caracteriza conduta vedada e, assim, confirmou a decisão do TRE-PE. O ministro destacou que o montante de R$ 42 mil empenhado em janeiro de 2024 para contratação de empresa especializada em assessoria de comunicação, publicidade e marketing digital ultrapassava em seis vezes o limite legal para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024, calculado com base em anos anteriores ao pleito, em 2021, 2022 e 2023. 

O ministro também contestou a argumentação da defesa de que não houve finalidade eleitoral, destacando que a prática se enquadra na jurisprudência do TSE e na Lei das Eleições (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997).