O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu que eleitores entrem com o celular dentro da cabine de votação nas eleições deste ano. Os aparelhos deverão ser entregues aos mesários. A decisão unânime foi tomada na 5ª feira (25.ago.2022), durante a análise de uma consulta feita pelo União Brasil.
A proibição já existia. Constava na Lei das Eleições (Lei 954/1997), que veta “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras” dentro da cabine. O TSE só explicitou que os celulares devem ficar com os mesários. As informações são do Poder360.
Leia maisTambém definiu que mesmo aparelhos desligados precisam ser entregues antes da votação, ao contrário de uma resolução do Tribunal sobre a disputa deste ano, que dava margem para a entrada de celulares desligados. A resolução será alterada para contemplar as mudanças.
Há dúvidas sobre como os mesários vão atuar se desconfiarem que o eleitor descumpriu a norma. A Corte deve responder a elas quando publicar a alteração na resolução. Ministros consultados, no entanto, explicaram como o controle deve ser feito.
O Poder360 preparou perguntas e respostas sobre como funciona a proibição ao uso de celular. Leia:
- O que o TSE decidiu? Que quem portar celulares, câmeras ou filmadoras deve deixar o equipamento com o mesário, junto com o documento de identificação, antes de entrar na cabine de votação. O aparelho será devolvido depois do voto. Embora a restrição aos aparelhos já existisse, não havia dispositivo explicitando a necessidade de entregá-los ao mesário. Também não havia proibição expressa a celulares desligados, mas os ministros do TSE decidiram alterar a resolução sobre as eleições deste ano para barrar o porte dos aparelhos na cabine, mesmo que desativados.
- Quem observará o cumprimento da resolução? O mesário fica responsável por barrar a entrada dos aparelhos. Há dúvidas sobre como se dará essa atuação, mas o TSE disse que elas serão respondidas quando a resolução sobre a disputa deste ano for alterada. Não foi definida uma data para a mudança ser publicada.
- Como o mesário pode atuar se desconfiar de descumprimento? Ministros afirmaram ao Poder360 que os mesários devem acionar o juiz eleitoral se desconfiarem que algum eleitor está tentando entrar com o celular na cabine. Se isso acontecer, o juiz pode determinar o uso de detectores de metal. A revista será feita pela PM (Polícia Militar), autoridade competente para atuar nesse caso.
- A PM também pode atuar se eleitores se recusarem a entregar o aparelho antes de votar? Sim. Se houver movimentação para burlar a regra, o mesário pode pedir que o juiz eleitoral determine medidas para garantir o cumprimento da resolução. Nesse caso, a PM ficaria responsável por conter a entrada de celulares na cabine.
- O que acontece se a proibição for desrespeitada? Entrar com os aparelhos na cabine de votação pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que define pena de até 2 anos de prisão para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
- Qual a justificativa da Corte para as mudanças? Ao analisar a consulta do União Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, disse que a proibição busca garantir o sigilo do voto e barrar que eleitores tentem gravar as urnas para mostrar como votaram, o que já aconteceu em disputas anteriores.