Uma movimentação diferente agita os bastidores do futebol brasileiro desde a última semana, depois que foi divulgado o resultado de um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo do início de junho, que vinha sendo mantido em segredo. A Corte atendeu pedido da empresária Yasmin Gonçalves e incluiu as empresas Sonda e DSPLAN no polo passivo do cumprimento iniciado contra a sociedade D.I.S. Esportes e Organização de Eventos Ltda.
Na ação de origem, a autora, a empresa GT Sports – que depois veio a ser sucedida pela empresária Yasmin Gonçalves – reclamou da D.I.S. valores pela parceria no agenciamento de jogadores de futebol, em função da participação nas transações junto a clubes – trabalho no qual atuou no período de 2007 até o ano de 2013.
Leia maisDiversos jogadores
O trabalho envolveu a representação de diversos jogadores, como, por exemplo, Danilo Luiz, Alan Patrick, Gabriel Moises, Thiago Neves, Lucas Borges e Neymar Jr., entre outros. O Tribunal condenou a empresa ré, D.I.S., a pagar comissões pelo agenciamento de atletas, uma vez demonstrado, efetivamente, o trabalho exercido pela GT Sports. A condenação atualizada chega à quantia aproximada de R$ 16 milhões.
Conforme denunciou a empresária, todas as medidas de busca patrimonial se mostraram infrutíferas. Por esse motivo, em outubro do ano passado, ela ingressou com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
O instrumento jurídico do IDPJ tem por finalidade a extensão dos efeitos de obrigações contraídas por pessoas jurídicas aos sócios, administradores ou a empresas de um determinado grupo econômico, na hipótese de abuso quando houver confusão patrimonial.
Sociedade esvaziada
De acordo com a autora do processo, “a despeito de a D.I.S. Esportes ser referência no mercado de gerenciamento de atletas, sempre envolvida em transações milionárias”, para a sua surpresa, o que se viu foi “uma sociedade completamente esvaziada por seus sócios, com a finalidade de se furtar às obrigações que até então haviam assumido, em especial pela negativa de pagar à requerente o valor que lhe é devido”.
O Código Civil, em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, permite que o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsidere tal personalidade. Dessa forma, os efeitos de determinadas relações de obrigações passam a ser estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Atuação conjunta dos devedores
No processo julgado, os requeridos negaram qualquer conduta fraudulenta e desvio de finalidade por parte da D.I.S. e de identidade societária entre as empesas e a devedora.
Apesar disso, conforme afirmou o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho em sua decisão, a ausência de medidas por parte do dono da D.I.S. para preservar ou recuperar ativos bem como sua atuação em empresa paralela que dispunha de recursos para doações alheias à atividade econômica das sociedades, apontam para uma atuação conjunta em prejuízo do patrimônio da devedora e de seus credores.
A empresária Yasmin Gonçalves foi defendida pelos advogados Marcus de Abreu Sampaio e Robert Guilherme da Silva R. Oliveira, integrantes do escritório Abreu Sampaio Advocacia. A reportagem entrou em contato com todas as empresas envolvidas na ação, mas nenhuma delas deu retorno. Caso nos respondam, o texto será atualizado.
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