Após os recentes casos de intoxicação por bebidas adulteradas em Pernambuco e em outros estados do país, o deputado estadual Romero Albuquerque (UB) apresentou, hoje, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Projeto de Lei Ordinária nº 003395/2025, que torna obrigatória a inclusão de QR Code por lote em todas as embalagens de bebidas alcoólicas comercializadas no estado.
A medida busca garantir a rastreabilidade dos produtos e possibilitar ao consumidor verificar a autenticidade da bebida no momento da compra. O código levará a uma plataforma oficial de consulta, com informações sobre fabricante, lote, validade e situação de regularidade da empresa.
Leia maisSegundo Romero, a proposta é uma resposta direta às denúncias e ocorrências envolvendo bebidas falsificadas, que já provocaram casos graves de intoxicação por metanol em Pernambuco e em outros estados.
“Nos últimos dias, tivemos episódios trágicos envolvendo bebidas adulteradas no Brasil, inclusive aqui em Pernambuco. Esse projeto é uma forma de proteger a população e coibir a ação de criminosos que colocam em risco a vida das pessoas. Somos os primeiros no Estado a tratar desse tema de forma legislativa. Além disso, encaminhamos um Projeto de Lei Ordinária, para que sejam notificados, obrigatoriamente, à Polícia Civil os casos de internação ou óbito decorrente de intoxicação por metanol, no âmbito do Estado de Pernambuco, afirmou o deputado.
Além do QR Code, o texto também prevê que as empresas mantenham cadastros atualizados junto ao governo estadual, garantam a correta vinculação do código ao lote e forneçam orientações aos pontos de venda sobre a checagem da autenticidade. O descumprimento poderá resultar em multas de até R$ 10 mil por lote irregular, além de suspensão da comercialização.
O projeto também abre espaço para que o sistema de rastreabilidade utilize tecnologias adicionais de segurança, como selos holográficos e QR Codes criptografados, dificultando clonagens ou adulterações. Caso seja aprovado, o texto prevê um prazo de 90 dias para entrar em vigor, após regulamentação do Executivo.
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