Novo Blazer elétrico chega com autonomia de 481km
A Chevrolet começa uma nova fase no Brasil com os veículos 100% elétricos. Na quinta-feira (1º), apresentou o SUV Blazer EV, produzido no México. Ele chega às lojas em setembro, quando, por sinal, o preço será divulgado. O Blazer EV chega em versão única, a RS, de visual mais esportivo. Vem com motor traseiro com 347cv e 44,9kgfm de torque e bateria de 102 kWh. Isso garante um 0 a 100 km/h em 5,8 segundos, com máxima de 190 km/h limitada eletronicamente. A autonomia, segundo avaliação do Inmetro, é de 481cv. A marca quer que ele concorra com modelos premium elétricos como o BMW iX3 e o Porsche Macan. O Blazer EV é o primeiro modelo no Brasil com a plataforma Ultium – base elétrica que chega, na recarga, aos 22 kW em corrente alternada (AC) e 190 kW em carga alta (DC), com tempo melhores que a média das tradicionais.
O modelo vem equipado com boa lista de equipamentos. A começar pelo sistema de som Bose e um sistema multimídia – com o Google Built-In e aplicativos dedicados na tela de 17,7″. O pacote de segurança inclui alerta de colisão com frenagem automática para carros, pedestres e bicicletas, alerta de tráfego cruzado dianteiro e traseiro e alerta de ponto-cego com função de alerta de abertura de portas. Não precisa de chave nem de botão (a ignição é automática, basta pressionar o pedal). Também não é necessário parear um smartphone para projetar aplicativos na tela do veículo, pois a sincronização de dados feita previamente é automática. O carro é capaz de reconhecer compromissos da agenda, sugerir o trajeto e indicar um ponto de recarga, caso a energia da bateria seja insuficiente.

BYD e Uber: 100 mil elétricos – A marca chinesa BYD e a Uber vão se unir para um ambicioso projeto. Os planos de ambas, segundo acordo assinado na semana passada, prevê a oferta, com facilidades para aquisição de impressionantes 100 mil veículos para os motoristas parceiros da plataforma de mobilidade. Hoje, os motoristas da Uber estão adotando veículos elétricos cinco vezes mais rápido do que os donos de carros particulares. Mas a própria BYD reconhece que o preço dos elétricos e a disponibilidade de financiamento são ainda as principais barreiras para uma mudança mais rápida. O pacote avalia vários incentivos. Como, por exemplo, descontos em carregamento, na manutenção e no seguro. Além, claro, de financiamento e leasing com condições que melhor atendam as demandas dos motoristas em cada país. Os planos afetam vários países, incluindo o Brasil – que deverá ter pelo menos 10 mil deles no programa.
Chega o Dolphin Mini 2025 na China – E por falar em BYD, a marca apresentou na quinta-feira (1º) a linha 2025 do subcompacto 100% elétrico Dolphin Mini – que ganhou pequenas alterações no visual e no acabamento. Mas, na China. Por enquanto, o modelo fica inalterado por aqui. A dianteira nada mudou. Na traseira, foi tirada a inscrição “Build Your Dreams” – substituída pelo logo “BYD”.

Novos Mercedes-Benz elétricos – A marca alemã Mercedes-Benz acabou de trazer ao Brasil novos modelos 100% elétricos: o EQE 350+, nas versões sedã e SUV, e o EQS 450 4Matic, somente SUV. Preços? R$ 650 mil, R$ 700 mil e R$ 940 mil, respectivamente. Além do luxo e um avançado sistema de entretenimento, os MBs elétricos têm um caprichado pacote de segurança e auxílio à condução, como alertas de detecção de distração, frenagem de emergência, sensores de leitura de faixa e de limite de velocidade. A conectividade é outro fator de destaque, na qual o dono consegue, pelo celular, abrir e fechar as portas, detectar eventuais batidas e tentativas de furto, além de receber atualizações de softwares online e agendar manutenções de forma totalmente automática. O EQE 350+ tem motor elétrico na traseira e gera 292cv, 44cv a mais em relação ao antecessor. Com bateria de íons de lítio com capacidade de 96 kWh (7kWh a mais) promete autonomia de 421 km pelo Inmetro. O EQS 450 4Matic, por sua vez, substituiu o EQS 450+. A maior novidade é a presença do sistema de tração integral. O carro traz dois motores que, juntos, geram 360 cv e torque de 800 Nm. A capacidade energética da bateria é de 118 kWh, o que promete autonomia de até 470 km.
Nissan, Honda e Mitsubishi se unem – As três empresas anunciaram na quinta (1º) que assinaram um memorando de entendimento para discutir em conjunto o contexto para os próximos sistemas de eletrificação e inteligência dos seus veículos. A Nissan e a Honda estão trabalhando para acelerar ainda mais as iniciativas com o objetivo de atingir a neutralidade de carbono e uma sociedade com um nível zero de acidentes de trânsito. Já estão sendo conduzidas discussões em grande escala em torno das áreas de colaboração, como tecnologias ambientais, tecnologias de eletrificação e desenvolvimento de softwares. A participação da Mitsubishi Motors vai agregar novos conhecimentos e forças, além de contribuir para novas sinergias que só podem ser geradas pelas três empresas, bem como novas oportunidades de negócio.

Emplacamentos de caminhões crescem – Os licenciamentos do segmento de caminhões alcançaram 11 mil unidades, o melhor desempenho do ano, segundo balanço divulgado pela Fenabrave. Esse volume significa altas de 14,7% em relação a junho (9,6 mil) e de 36,8% sobre o mesmo mês do ano passado, quando anotou 8,1 mil emplacamentos. Segundo avaliação da federação que reúne os distribuidores de veículos, o resultado foi impulsionado pelo maior número de dias úteis em relação a junho – 23 dias ante 20 -, e também pela força de novos compradores. “O mercado segue com bons resultados e há ligeiro aumento nas compras de caminhões para locação, atividade que vem ganhando espaço no país”, observa Andreta Jr., presidente da Fenabrave. Com volume parcial de julho, as vendas de caminhões acumularam 66,5 mil unidades emplacadas, aumento de 13,9% na comparação com o volume anotado há um ano, de 58,4 mil licenciamentos.


Frota cresce 40% em 10 anos – O Brasil está, aos poucos, se tornando um país de motocicletas, não de carros. Segundo levantamento da AutoIndústria a partir de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a frota nacional de motocicletas já chegou a 33,96 milhões de unidades. Isso significa um número equivalente a 28% dos veículos que circulam no Brasil. A frota atual é 40% maior do que há dez anos. Algumas regiões, em particular, cresceram acima dessa média. É o caso dos sete estados do Norte, que, somados, avançaram 52,5%, a maior variação positiva do período. Hoje, a região conta com 3,4 milhões motos registradas. O Sudeste, porém, segue como a detentora do maior número de motocicletas registradas. São quase 12,8 milhões de unidades, 37%, que rodam por São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O Nordeste tem o segundo maior número de motos, 9,8 milhões, seguido pelo Sul, com quase 4,6 milhões, e pelo Centro-Oeste, cuja frota está próxima de 3,39 milhões, pouca coisa a menos do que o Norte. O crescimento de motos nas ruas guarda, em certa medida, relação também com o maior número de pessoas autorizadas a conduzir veículos motorizados de duas e três rodas. A Abraciclo, a associação dos fabricantes, apurou que as carteiras de habilitação cresceram também 39% em dez anos, para 39,2 milhões. A faixa etária com maior número de motociclistas, 53,5%, está entre 31 e 50 anos. Apesar de responderem por ainda 24,7% dos habilitados, o número de mulheres com a CNH na categoria A aumentou 60% em uma década, quase o dobro da variação dos homens, de 33,3%, que atingiram 29,5 milhões de habilitados.
CNH para menores de 18 anos? – O projeto de lei 314/23 está tramitando na Câmara dos Deputados para reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. O autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”. Pelo texto em análise, segundo a Agência Câmara, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje. A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir. O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. “O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar. Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara já analisa outro projeto que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.

Transporte de crianças em veículos – O Ministério da Saúde mostra que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 0 e 14 anos de idade no Brasil. Em média, três crianças nesta faixa etária perdem a vida todos os dias no trânsito – e outras 29 são hospitalizadas devido a estes acidentes. O único modo de garantir a segurança no transporte de bebês e crianças em carros é fazer o uso de dispositivos de retenção veicular infantil – que podem ser o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação. Para ajudar a diminuir esses números, a Zapay, fintech de tecnologia e pagamento de débitos veiculares, bolou uma pequena cartilha com algumas informações para conscientizar motoristas e pais ao transportarem os pequenos.
Nova Lei da Cadeirinha – Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, de acordo com a Resolução Contran 277/2008, ela foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na legislação anterior, apenas crianças de até sete anos e meio de idade precisavam usar a cadeirinha. Agora, a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Porém, vale lembrar que as cadeirinhas devem ser adequadas para a idade, peso e altura das crianças. É importante lembrar que a lei prevê que a cadeirinha infantil esteja no banco de trás do veículo e com o cinto de segurança. Os bancos e cintos de segurança dos veículos protegem adequadamente apenas pessoas com mais de 1,45 metro de altura, por isso é indispensável que as crianças com altura inferior sejam transportadas com um assento de elevação. Dessa forma, o cinto de segurança realmente pode proteger.
Crianças em motos – A lei proíbe que crianças menores de 10 anos ou que não sejam capazes de cuidar da própria proteção sejam transportadas neste tipo de veículo, pois não é possível assegurar a locomoção segura dessas crianças nessa fase em motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Cadeirinha ideal para cada idade – Para os recém-nascidos, é necessário ter o bebê-conforto para viagem no veículo. Segundo o Contran, estes são os tipos adequados de dispositivo de retenção para crianças a partir de 1 ano de idade:
- Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança do veículo), para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Algumas exceções – Além disso, crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, quando o veículo, originalmente, só tiver estes cintos. Crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com air bag usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Para isso, é preciso respeitar a regra: o dispositivo de retenção deve estar posicionado no sentido da marcha do veículo. É importante relembrar que o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo ao transportar crianças, exceto que haja outras instruções específicas do fabricante do veículo. O uso correto das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção reduz em 71% o risco de morte causada por acidente de trânsito, segundo estudos de entidades ligadas à segurança no trânsito, portanto, é de suma importância observar as orientações da legislação para preservar a vida das crianças. Além disso, o descumprimento das regras resulta em multa gravíssima para o condutor do veículo, no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos à CNH.
Renato Ferraz, ex-Correio Braziliense, tem especialidade em jornalismo automobilístico
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