Por Marlos Porto*
Há sutilezas no Direito que escapam àqueles que leem apressada e irrefletidamente. Tais sutilezas são, muitas vezes, próprias da linguagem e quem não busca interpretar o texto legal de forma cuidadosa pode escorregar facilmente nele.
Propalou-se aos quatro ventos que o deputado federal Eduardo Bolsonaro teria cometido atentado à soberania por defender tarifas contra produtos brasileiros e sanções da Lei Magnitsky.
Leia maisPouco depois, porém, que tais invectivas foram lançadas na mídia, esclareci em postagem aqui que não se tratava do tipo penal alegado e cheguei a “cantar o jogo” quanto à possibilidade de serem feitas tais acusações de forma açodada, posto que não havia, a princípio, negociação com governo estrangeiro com vistas à pratica de nenhum ato típico de guerra contra o Brasil. Afinal, tarifas são medidas que qualquer país pode adotar como bem lhe aprouver e quem não gostar, que imponha tarifas recíprocas ou busque negociar com outro país.
Eis que noticia a imprensa ter o senador Flávio Bolsonaro postado comentário em inglês para o Secretário de Guerra dos EUA, Pete Hegseth, sugerindo ataque a navios no Rio de Janeiro, mencionando inclusive a Baía de Guanabara.
Agora, a situação muda radicalmente. Não há como não considerar preenchidas as elementares do tipo penal.
Não importa se os navios supostamente seriam para transporte de drogas. Não há previsão no nosso ordenamento para tais ações violentas de uma armada estrangeira serem praticadas em nossas águas territoriais. Portanto, seria ato típico de guerra.
Além disso, por mais inofensivo que pareça para alguns, um simples comentário sugestivo de uma ação desse tipo endereçado especificamente a Hegseth em uma rede social pode ser considerado como o início de uma forma de negociação. Para completar, não seria necessário que tais ações bélicas fossem tomadas pelos EUA: a negociação para tal fim é que é punida, uma vez concretizada ou tentada, e não o ato de guerra em si.
Tais conclusões acima podem ser facilmente alcançadas por qualquer pessoa que tenha realmente aprendido a ler e não tenha deixado o fanatismo ideológico tornar disfuncional essa habilidade humana tão maravilhosa.
*Bacharel em Direito
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