Blog da Folha
O deputado federal Felipe Carreras (PSB) apresentou, hoje, o Projeto de Lei 4791/2025, que propõe regras nacionais para inspeção, manutenção e certificação desses equipamentos em espaços públicos e privados de uso coletivo. A inspiração do projeto nasceu de uma constatação preocupante: todos os anos, milhares de crianças sofrem acidentes em parquinhos e brinquedos por falta de manutenção ou fiscalização adequada.
Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 33 mil crianças com menos de 10 anos foram internadas em hospitais do SUS em 2023 em decorrência de quedas – e os brinquedos e parques infantis estão entre os locais mais frequentemente citados. Entre 2014 e 2023, o número de internações por quedas nessa faixa etária ultrapassou 335 mil casos, revelando um cenário de risco real e recorrente.
Leia maisO projeto propõe a criação de um marco nacional de segurança, aplicável a todos os brinquedos e parques infantis instalados em áreas públicas de uso coletivo, como praças, parques e escolas; áreas privadas de uso coletivo, como condomínios, clubes, escolas particulares, hotéis e centros comerciais.
A proposta transforma em obrigação legal as normas técnicas já consolidadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantindo que todos os brinquedos sejam projetados, instalados e mantidos dentro dos padrões de segurança reconhecidos.
Cada parque ou área recreativa deverá ter um responsável legal – pessoa física ou jurídica, pública ou privada – manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com registros simplificados das inspeções e reparos realizados.
Além disso, o texto estabelece a realização de uma Vistoria Anual de Segurança, com emissão de um Selo de Conformidade, que deverá ser afixado em local visível ao público. Essa vistoria atestará a regularidade e segurança do espaço, reforçando a transparência e a confiança das famílias.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator a sanções graduadas conforme a gravidade da infração, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): advertência; multa; interdição temporária do equipamento; e cassação da autorização de funcionamento.
Para garantir uma transição responsável e possível, o projeto prevê prazos escalonados de adequação: 18 meses para capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes; 24 meses para municípios entre 50 mil e 500 mil habitantes; 36 meses para municípios com menos de 50 mil habitantes.
A proposta do deputado Felipe Carreras não pretende substituir as ações locais, mas estabelecer um piso nacional de segurança, permitindo que estados e municípios criem normas ainda mais protetivas, sem deixar nenhuma criança desassistida.
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