Caminhada em Muribeca alerta sociedade para cuidar da criança com autismo

O domingo foi de chuva, mas não tirou a animação dos grupos UniTEA (União das Mães Atípicas de Muribeca) e Maternidade Amor, que realizaram uma caminhada, em Muribeca dos Guararapes, dentro da programação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), do Programa de Políticas Públicas Sociais (PPS), coordenado pela primeira-dama de Jaboatão Andréa Medeiros.

Cerca de 100 crianças com autismo estiveram acompanhados pelas mães para uma caminhada que começou às 16h, saindo do antigo terminal dos ônibus de Muribeca e seguiu pras ruínas da Igreja Nossa Senhora dos Homens Pretos. Um trenzinho colorido serviu de abrigo e transporte para todas as crianças.

Tanto a UniTEA quanto a Maternidade Amor são grupos virtuais de apoio às mães de crianças com autismo. “Nossa ideia é fazer ações, como passeios e encontros, para aproximar as pessoas. A caminhada teve esse papel, como também de conscientizar a sociedade a abraçar essas mães”, disse Damona Bezerra, da Maternidade Amor.

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Jaboatão dos Guararapes - Conexão Cidadã

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.

Petrolina - Destino
Ipojuca - No grau
Camaragibe - Cidade trabalho 100 dias
Cabo de Santo Agostinho - Vem aí
Caruaru Avança
Toritama - Tem ritmo
Palmares - Forró Mares

O presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, fez um convite, em suas redes sociais, para o lançamento do livro ‘Os Leões do Norte’, na próxima quinta-feira, às 19h, na sede do legislativo municipal. Confira!

Com a demissão do ex-presidente da Sudene Danilo Cabral (PSB), na manhã de hoje, o segundo suplente da senadora Teresa Leitão (PT), Francisco Alexandre, será o novo superintendente da entidade. Conhecido como Piuta, Francisco é de Bom Conselho, município do Agreste pernambucano.

Entre os cargos que já ocupou, foi membro do Comitê Financeiro e de Investimentos da Invepar S.A., diretor-superintendente da BRF Previdência e vice-presidente do Conselho de Administração da Perdigão S.A., atual BRF S.A.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do seu presidente Valdecir Pascoal, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra. A informação é do jornalista José Matheus Santos, da Folha de São Paulo, na coluna Painel. O TCE entrou no STF com um pedido para cassar uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que autorizou a execução de um contrato de comunicação do Governo de Pernambuco.

O contrato de R$ 1,2 bilhão para a comunicação institucional é o centro de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que foi autorizada na segunda-feira (4) pela Assembleia Legislativa contra o governo. No Supremo, o relator será o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. O TCE-PE entrou com o pedido nesta segunda. “Nessa diretiva, observa-se o Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica”, diz o TCE-PE na ação.

“Tem-se a vultuosidade da quantia a ser paga de 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) por ano, podendo chegar a UM BILHÃO E DUZENTOS MILHÕES NOS DEZ ANOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL”, afirma o tribunal. No dia 28 de julho, o desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu uma liminar derrubando uma decisão do Tribunal de Contas do Estado que tinha suspendido a maior parte da execução do contrato. O desembargador atendeu a um pedido da empresa E3-Comunicação Integrada. O TJPE se baseou no parecer do Ministério Público de Contas, órgão que atua no TCE.