Além dos cursos, também foram avaliados os alunos do último semestre, prestes a concluírem a faculdade. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enamed, três em cada dez alunos prestes a se formarem não tiveram a nota mínima no exame.
Segundo o Conselho, isso acende um alerta sobre a qualidade da formação e o risco à população. O CFM vem articulando com o legislativo a criação de um exame próprio, que precisa ser liberado por lei, mas os projetos seguem travados.
Com a resposta do Enamed, querem publicar uma resolução exigindo que aqueles que não atingiram a nota mínima não possam ter o registro. Na prática, a medida impediria que esses profissionais atendam pacientes.
“Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formarem e que tiveram o desempenho 1 e 2 não consigam o registro. Eu acho que é muito tenebroso colocar pessoas que não têm qualificação para atender”, diz José Hiran Gallo, presidente do CFM.
O Conselho informou também pediu que o Ministério da Educação forneça os dados detalhados dos alunos para que possam ter acesso à lista de nomes e desempenho.
O CFM pode impedir o médico de ter o registro?
Hoje, todo estudante de medicina ao concluir o curso tem o direito de receber o registro profissional automaticamente sem qualquer avaliação prévia. Isso é feito assim pela determinação de uma lei. Segundo a advogada especialista em direito médico, Samantha Takahashi, o CFM não poderia criar uma resolução com regra própria que se sobreponha a lei.
Ela explica que a regulamentação exige o diploma de conclusão de curso de Medicina expedido por Instituição de Ensino Superior, registrada no Ministério da Educação, e que não há brecha que permita que o Conselho inclua novas condições. “No sistema que temos hoje, não existe uma brecha para que o conselho impeça que esses 13 mil médicos com diploma tenham o registro”, diz Samantha Takahashi, advogada especialista em direito médico.
O advogado especialista em Saúde, Henderson Furst, concorda que não há base legal para que o conselho mude a regra. Mas explica que a resposta pode não ser tão simples e ficar nas mãos do judiciário.
Henderson explica que, caso o CFM insista na resolução, os alunos podem acionar a Justiça e que, na avaliação dele, é possível uma leitura favorável ao conselho porque a resolução protegeria a saúde pública.
“Há uma lacuna legal. Sem uma lei que permita a prova e sabendo o judiciário que 13 mil alunos não tiveram nota mínima, isso coloca em risco a saúde da população. Isso poderia fazer com que a Justiça desse ao CFM decisão favorável em manter a resolução até que haja uma lei que permita uma avaliação”, avalia.
‘OAB da Medicina’ no Congresso
Atualmente, dois projetos sobre o tema estão mais avançados no Congresso, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal. A ideia segue o modelo de exames de ordem já aplicados em outras áreas, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido de bacharéis em Direito.
O projeto que tramita no Senado Federal prevê que o exame de proficiência será realizado a todos os egressos do curso de medicina, como pré-requisito para o exercício da profissão no país.
O texto também cria instrumentos para acompanhar a formação médica:
- estudantes do 4º ano do curso deverão fazer o Enamed, para medir a qualidade dos cursos;
- plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado;
- competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.
A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro do ano passado, mas ainda precisa passar por mais um turno de votação no colegiado para a aprovação definitiva. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para a análise dos deputados.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados institui o exame como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
A proposta teve urgência aprovada em julho de 2025 e com isso, vai ser analisado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelas comissões temáticas. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado em plenário, depois passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Lula.
A proposta prevê que o exame seja aplicado de forma seriada aos estudantes de medicina. Os alunos dos 3°, 4°, 5° e 6° anos dos cursos de graduação deverão atingir a nota mínima de 60% da pontuação possível, em cada uma das provas, para aprovação. O projeto prevê ainda a realização de provas de repescagem para aqueles que não atingirem a nota mínima.
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