Por Larissa Rodrigues – Repórter do blog
A secretária de Administração do Estado, Ana Maraíza de Sousa, tem muito o que explicar aos órgãos de controle, assim como os outros cinco servidores que viajaram para a Estônia, na Europa, em maio de 2024 e maio de 2025.
Se ficar provado que todos foram bancados pela iniciativa privada, como apontam denúncias feitas por servidores concursados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público (MPPE), e que estão sob investigação, as duas comitivas terão infringido o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, instituído pelo Decreto nº 46.854, de 7 de dezembro de 2018 (veja mais aqui).
Leia maisQuem pagou as passagens e a hospedagem?
A secretária e os demais servidores precisam apresentar documentos mostrando quem pagou as passagens e a hospedagem no país europeu.
Além disso, Ana Maraíza precisa comprovar se houve o afastamento regular dela, como chefe da Secretaria de Administração (SAD), publicado no Diário Oficial do Estado, no período, e autorizado pela governadora Raquel Lyra (PSD).
Caso tenha havido esse afastamento regular, obviamente foi o Estado quem bancou as viagens. Tudo certo.
Caso não tenha havido afastamento regular, nem despesas custeadas pelo Governo do Estado para Maraíza e demais viajantes, a coisa complica. O Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual dispõe de dois artigos que tratam do assunto.
O que diz o Decreto nº 46.854, de 7 de dezembro de 2018
O artigo 7º do Código de Conduta diz: “A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade”.
No parágrafo único do artigo 7º do decreto, o Código determina: “É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade”.
As denúncias entregues aos órgãos de controle afirmam que as viagens foram bancadas por uma empresa de tecnologia que, em dezembro de 2024, conseguiu um contrato com o Estado sem licitação, após Ana Maraíza viajar. A marca da empresa está estampada ao lado direito da secretária Ana Maraíza, em uma foto da viagem obtida por este blog e que ilustra esta matéria.
Artigo 9º do Código de Conduta da Administração do Poder Executivo
De acordo com o artigo 9º, “é vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.” O parágrafo único diz que não se consideram presentes apenas brindes sem valor comercial que não ultrapassem R$ 100, o que obviamente não condiz com viagens à Europa.
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