O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia participou, hoje, de reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro tratou da aplicação da Resolução nº 296/2024, que aborda o limite de 30% de contratação de servidores em relação ao total de efetivos e contratados, e também de entendimentos recentes sobre o uso de recursos do Fundeb para pagamento de encargos sociais.
No diálogo, foram discutidos os impactos da resolução para municípios de pequeno porte, já que o dispositivo do percentual não está previsto em lei e pode gerar inconsistências na análise das contas. “O objetivo é garantir parâmetros que considerem a realidade municipal e permitam segurança jurídica na gestão de pessoal, com a avaliação caso a caso e a devida justificativa quando houver percentual superior a 30%”, afirmou o presidente do TCE.
Leia maisOutro ponto tratado foi o entendimento apresentado em consultas recentes que indicavam impedimento do uso de recursos do Fundeb para pagamento de encargos sociais do próprio pessoal da educação. Durante a reunião, o TCE informou que o tema já está sendo revisto e que uma nova resolução deve ser publicada no dia 10 de dezembro, adequando o entendimento à legislação vigente.
No caso da Resolução nº 296/2024, o TCE/PE informou que enviará a relação de servidores por município para, junto com a Amupe, ajustar os critérios de aplicação das medidas previstas, ressaltando que cada situação será analisada individualmente. Sobre o Fundeb, o presidente Valdecir Pascoal afirmou que os relatores revisaram o entendimento e reconheceram a possibilidade de usar os recursos para o pagamento de encargos sociais. Também informou que uma nova resolução sobre o tema será publicada em 10 de dezembro.
Em tom de agradecimento, o presidente da Amupe, Marcelo Gouveia, afirmou que “os municípios pernambucanos são gratos pela sensibilidade do presidente do TCE/PE em considerar as dificuldades apresentadas pelas gestões municipais. A posição do Tribunal em ajustar as definições da resolução às diferentes realidades municipais contribui para que os gestores possam atuar com segurança e alinhamento às normas vigentes”, concluiu.
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