A verdade sobre a 14ª vaquejada em Palmeirina

Por Eudson Catão e Organização da Vaquejada

No último dia 10, o senhor Bi de Enéias esteve na Prefeitura de Palmeirina conversando com o funcionário Antônio Magalhães, que emitiu o boleto do alvará de funcionamento da vaquejada para pagamento. Após a quitação, o mesmo retornou à Prefeitura e entregou o comprovante de pagamento. No dia 11 de janeiro, quando Bi de Enéias chegou à Prefeitura, a prefeita Thatianne Macêdo estava saindo e ele perguntou se ela tinha assinado o alvará, ela disse que não.

No dia 12, Bi de Enéias, acompanhado de Ronaldo Araújo da Silva, chegaram ao gabinete da prefeita às 10h00 e só foram recebidos às 12h00. Segundo relatos, a gestora disse que não havia assinado a alvará e que não iria assinar. Bi de Enéias e Ronaldo foram conversar com o advogado Pedro Pinto, que pediu uma liminar com tutela antecipada, o juiz não julgou necessário, mas recomendou ao município que se abstivesse de proibir a 14ª vaquejada.

Pelo histórico da festa, não se acreditava que o município não iria dar o alvará, que seria fruto de uma cerca de perdas e danos. No dia do evento, chegaram três carros de polícia, aproximadamente às 23h30, e cumpriram uma determinação do comandante do 9º Batalhão para encerrar o evento, sem uma ordem judicial. Os responsáveis pelo evento irão tomar todas as providências cabíveis na lei.

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Daqui a pouco, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), participa do meu podcast em parceria com a Folha de Pernambuco, o ‘Direto de Brasília’. A entrevista vai ao ar das 18h às 19h, com transmissão ao vivo pelo YouTube da Folha, pelo canal do blog e pelas redes sociais (Instagram e Facebook) deste espaço.

O programa também será retransmitido pela Rede Nordeste de Rádio, composta por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, com a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, como cabeça de rede; pela LW TV, de Arcoverde; e pela ANC, do Ceará, formada por mais de 50 emissoras. Confira:

Caruaru Avança
Toritama - Tem ritmo
Palmares - Forró Mares

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar imediata requerida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender a execução do contrato de publicidade da gestão Raquel Lyra (PSD). O STF vai ouvir a empresa interessada no mandado de segurança e a Procuradoria Geral da República, antes de decidir. O presidente do TCE, Valdecir Pascoal, tinha pedido que a liminar fosse concedida de imediato, sem ouvir antes as partes interessadas.

No pedido assinado por Pascoal, o TCE fez críticas à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em mandado de segurança. “O Tribunal de Justiça causou, com essa decisão, lesão à ordem pública, coibindo a realização de atos que a Constituição Federal atribui, como poder-dever, ao Tribunal de Contas, assim como lesão à segurança jurídica, pois reduz sobremaneira o alcance da atividade de controle que a sociedade necessita”, diz a petição ao STF, assinada por Valdecir Pascoal. O pedido do TCE ao STF era para “suspensão liminar, inaudita altera parte, dos efeitos (aplicabilidade e eficácia) da liminar concedida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, que integra a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco”.