O Poder
A decisão referente ao caso de investigação da atuação irregular da polícia civil de Pernambuco, proferida pelo ministro Gilmar Mendes do STF na última sexta-feira (30/01) — tema divulgado em primeira mão por O Poder e que repercutiu em todo o país — os autos da petição foram enviados oficialmente nesta segunda-feira (02).
Foram encaminhados para o procurador-geral do Estado de Pernambuco, justamente por ser esta a data de reabertura dos trabalhos do Judiciário. Além dessa medida, o STF afastou, por conduta suspeita, o Ministério Publico de Pernambuco (MPE/PE) do caso, o maior vexame de todos os tempos na história honrada da instituição.
Conforme o andamento do processo e das petições no sistema de informações do STF, que apesar de não ter os textos referentes a despachos e pedidos de intimação por estar sob sigilo judicial, é possível observar que o pedido foi ajuizado no Supremo no dia 10 de dezembro.
Leia maisRelator foi designado no dia seguinte
Demorou cerca de cinco semanas até sair a decisão do ministro. Mas a Corte, no dia seguinte à data em que a ação foi protocolada no Tribunal, já designou por sorteio o ministro Gilmar Mendes como relator. E no período entre 12 e 22 dezembro, conforme consta no mesmo sistema, foram enviadas três petições para órgãos diversos com pedidos de informações, cujo conteúdo não pode ser divulgado.
As respostas aos pedidos
Foram encaminhadas ao gabinete do relator até o dia 28 de janeiro, quando houve a juntada dos documentos. Dois dias entre juntada de autos e decisão. Foram necessários somente dois dias, ou seja: a última sexta-feira, para sair a decisão quanto ao estabelecimento de investigação por parte da Polícia Federal — o que mostra que o STF reconhece a necessidade de parar imediatamente a prática vexatória e comprometedora determinada pela governadora Raquel Teixeira Lyra.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes determina que a Polícia Federal passe a apurar a atuação da polícia civil de Pernambuco em caso que envolve a investigação de agentes públicos da Prefeitura do Recife. Além disso, Mendes pede para o caso sair da esfera da polícia civil e do Grupo de Ações Especiais de Combate ao Crime Organizado (GAECO) existente no estado.
E ainda determina que as ações referentes ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em relação a esse episódio passem todas para o Ministério Público Federal (MPF), com envio de informações sobre a conduta dos procuradores do MP junto ao seu órgão de controle, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Desvio de finalidade
Gilmar Mendes afirma ainda, na peça jurídica que o caso indica fortes suspeitas de que houve “desvio de finalidade” por parte da polícia civil pernambucana, ao tentar investigar secretários municipais sem um explicação forte, com pedidos junto ao MPPE de acesso a impostos de renda e outras quebras de sigilo dessas pessoas.
O decano do STF afirmou, também, que não foram apenas quatro secretários investigados, conforme vinha sendo divulgado pela imprensa, mas que os documentos e pedidos solicitados, conforme o material encaminhado para o STF até agora, apontam que 23 agentes públicos foram alvo da investigação ilegal da Gestapo particular de Raquel Teixeira Lyra — sendo destes, 20 secretários municipais. Os nomes são mantidos sob segredo de Justiça.
Apesar dessas informações sobre datas e envio de documentos e retorno de respostas, continua sob sigilo judicial por parte da Corte.
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