Por Isabel Cesse
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — que determina que as decisões devem valer para cortes militares de todo o País — que o instituto da não-persecução penal (ANPP) e o sursis processual não são aplicáveis a réus em processos de competência da Justiça Militar da União (JMU).
O acordo de não-persecução penal é um mecanismo jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por defensor. Nesse acordo, as partes negociam cláusulas que, se cumpridas, resultam na extinção da punibilidade.
Conforme o Código de Processo Penal (CPP) esse acordo é aplicável a casos em que o investigado confessa formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Leia maisJá o sursis processual é a suspensão condicional do processo e se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em Lei e pode durar de dois a quatro anos.
No julgamento, o STM entendeu que, embora alguns juízes federais da Justiça Militar tenham permitido o uso do ANPP e do sursis processual, como a Justiça Militar é uma justiça especializada, os crimes militares, por sua natureza sensíveis no contexto dos quartéis, não comportam a aplicação desse instituto.
Divergências
A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu que o ANPP poderia ser aplicado a civis julgados monocraticamente por juízes federais da Justiça Militar, exceto nos casos em que os civis fossem processados junto com militares. Por outro lado, em voto divergente, o ministro Marco Antônio de Farias argumentou que o ANPP não deveria ser admitido em nenhuma hipótese na Justiça Militar, mesmo para civis.
Prevaleceu, porém, o entendimento de que “a aplicação do ANPP na Justiça Militar comprometeria a rigidez e a especificidade necessárias para o funcionamento dessa Justiça Especializada”.
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