A proximidade do dia 5 de novembro vem causando ansiedade, depressão e insônia em muitos dos trabalhadores desligados do Grupo João Santos, após o pedido de recuperação judicial, em dezembro de 2022. Na última terça-feira, 29 de outubro, aconteceu a primeira convocação da assembleia geral de credores. Como não houve quórum, haverá uma segunda marcada para o dia 5 e a proposta de reestruturação será aprovada ou rejeitada com qualquer número de participantes. O grupo deve mais de R$ 11 bilhões e está entre as dez maiores RJ do Brasil.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) já manifestaram preocupação com a proposta apresentada no tocante aos trabalhadores e quanto aos indícios de subavaliação de ativos, com diferença da ordem de R$ 1,7 bilhão. “Ao que tudo indica, eles vão passar o rolo compressor e aprovar o plano de recuperação judicial. Isso é um crime contra os trabalhadores”, desabafou um advogado que defende dezenas de ex-funcionários do Grupo João Santos, num grupo de WhatsApp criado por esses clientes.
Segundo esse profissional, nas conversas no aplicativo de mensagens, seus clientes reportam crises de ansiedade, depressão e insônia entre outras sequelas. “São pessoas que trabalharam dez, quinze, vinte anos para o grupo. Alguém que teria direito a uma indenização de R$ 200 mil, por exemplo, vai receber pouco mais de R$ 21 mil e em até 190 parcelas, quase 16 anos”, diz indignado.
Leia maisApesar de duas petições apresentadas pelo MPT e MPPE à 15ª Vara Cível da Capital (Recife/PE), o juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, em sua decisão, entende que a assembleia de credores é soberana para deliberar sobre esses questionamentos. Datada do último dia 25/10, na decisão, o magistrado aponta:
“Diante das diversas objeções ao Plano de Recuperação Judicial, que já repousavam desde a primeira versão apresentada, determinei a convocação da Assembleia Geral. Segundo os termos do edital publicado, os trabalhos assembleares observarão a seguinte ordem do dia: aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial e aditivos apresentados pelas recuperandas”.
Ele prossegue: “É do entendimento deste Juízo que a Assembleia é soberana para deliberar todos os pontos do plano, inclusive aqueles que os credores irresignados apontam como ilegais. Poderão de comum acordo suprimir, modificar ou rejeitar tais disposições, caso assim melhor entendam, durante o rito assemblear”, complementa.
Ele acrescenta, ainda, que a mesma lógica vale para o pedido do Ministério Público do Trabalho: “Tal raciocínio se aplica também à objeção apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Esta também será analisada pelo Juízo a tempo e modo adequados.”
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