A Justiça Eleitoral aplicou, nesta terça-feira (17), a mais dura punição contra Gilson Machado (PL) pela insistência na divulgação de propaganda irregular sobre a gestão das creches do Recife. O candidato a prefeito terá que ceder espaço para a veiculação de direito de resposta da Frente Popular do Recife em 293 inserções e 38 minutos de seu guia eleitoral na TV e no rádio. Com a decisão, o postulante do PL ficará praticamente fora do ar nas emissoras até a penúltima semana antes do dia da votação.
Na televisão, a punição abrangerá dois minutos de um total de dois minutos e cinco segundos a que Gilson Machado tem direito no guia eleitoral, valendo para 14 programas (sete da tarde e sete noturnos), totalizando 28 minutos. Significa que, ao longo de uma semana, o candidato terá apenas dez segundos por dia (cinco à tarde e cinco à noite) para fazer propaganda na TV. Além disso, cederá espaço para direito de resposta em 238 inserções pela manhã, à tarde e à noite, equivalendo a 7.140 minutos.
Leia maisJá no rádio, a determinação da Justiça impactará um total de cinco programas de Gilson no guia eleitoral – dois pela manhã e três à tarde –, totalizando dez minutos. O número de inserções que eram do candidato do PL e passam a ser ocupadas pelo direito de resposta da Frente Popular chegará a 55, o que representará um total de 1.650 minutos da propaganda no rádio.
A sentença, que avaliou o mérito das ações apresentadas pela Frente Popular desde o início das irregularidades no horário eleitoral gratuito, foi proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral. A Justiça constatou que, na propaganda de Gilson, “houve flagrante descontextualização da denúncia constante” em matérias jornalísticas sobre a gestão da rede de creches da cidade e “nítida adulteração de sentido” a fim “de imputar aos demandantes fatos criminosos sem qualquer suporte probatório”, o que caracterizou “conduta abusiva, que transborda o limite do tolerável, atingindo a honra e integridade das pessoas”.
Além de perder tempo de propaganda eleitoral, Gilson segue proibido de criar novas peças de campanha para TV, rádio e internet que contenham o mesmo teor do conteúdo já impugnado, sob pena de multa de R$ 50 mil por veiculação irregular.
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