O Juiz da 121ª Zona Eleitoral do Cabo de Santo Agostinho, Francisco Tojal Dantas Matos, acolheu a representação apresentada pela Coligação “União pelo bem do Cabo”, pedindo a remoção de reportagens publicadas em vários blogs que traziam informações sobre uma possível impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Keko do Armazém.
A coligação argumenta na representação que as reportagens tentaram passar para o eleitorado a ideia de que a candidatura de Keko do Armazém estaria impugnada, quando, na verdade, existe apenas um pedido de impugnação feito pela coligação de Lula Cabral, não havendo qualquer decisão judicial no referido processo, que ainda será defendido pelo jurídico do atual prefeito.
Leia maisO juiz argumenta que com relação a determinada postagem (Blog de Dantas Barreto) verificou-se nitidamente o intuito de repassar notícia inverídica, quando afirmou que na avaliação da Justiça Eleitoral o candidato não poderia concorrer, vez que, conforme afirmado acima, ainda não houve qualquer decisão meritória.
Ao criticar a veiculação de fake news, como as que foram combatidas, afirma o magistrado que “a propaganda eleitoral é um instrumento de elevada importância que contribui para o desenvolvimento da própria Democracia, na medida em que auxilia os eleitores no processo individual de escolha e tomada de decisão sobre o seu voto”.
Além de decidir pela retirada das postagens sobre a impugnação da candidatura de Keko do Armazém, os perfis foram notificados para não voltarem a publicar o assunto. O descumprimento da decisão acarretará uma multa diária no valor de R$ 1 mil.
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