Por Hylda Cavalcanti – jornal O Poder
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano Judiciário de 2023 com a resolução de um enrosco de mais de um ano para enfermeiros e órgãos públicos. Por 6 votos a 4, o Tribunal formou maioria, pelo sistema de plenário virtual, para o julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. A decisão foi de que o piso será estabelecido para os profissionais que cumpram 44 horas semanais de trabalho, sendo que a sua implementação para os profissionais celetistas em geral deverá ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo.
Dessa forma, prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli. Desde que entrou em vigor, o piso passou por várias ações judiciais contestando a inexistência de recursos por parte da União, Estados e municípios para garantir seu pagamento. No fim de junho, o STF concluiu pela constitucionalidade, mas impôs condições. No caso dos municípios, por exemplo, foi estabelecida a regra de que o valor só seja pago se a União repassar os recursos necessários. E no tocante ao setor privado, quando precedido de negociação coletiva.
Leia maisA decisão foi objeto de embargos por parte do Senado Federal, Conselho Nacional de Saúde e Advocacia-Geral da União, entre outras entidades e órgãos públicos. O relator, ministro Luís Barroso, sugeriu redução da carga horária, ampliação da parametrização do piso aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e o esclarecimento de que o valor deve corresponder à remuneração mínima, de modo que sua observância seja verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.
Prevaleceu, entretanto o voto divergente do ministro Dias Toffoli. Desse modo, ficou determinado que a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de acordo com o que for acertado por cada região, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. No caso dessa negociação ser frustrada, será buscada a via do dissídio coletivo.
Votaram com o relator Luís Barroso os ministros Edson Fachin e Carmem Lúcia. Votaram com o voto divergente de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda falta o voto do ministro André Mendonça para formalização do fim do julgamento, mas a maioria já foi formada.
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