O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, na última semana, a alteração do Regimento Interno da Corte para que os julgamentos de ações penais aconteçam de forma presencial e com sustentação oral. Com a decisão em sessão plenária virtual, as Turmas do STF voltam a ser responsáveis pelos julgamentos.
Em entrevista, o advogado Everardo Gueiros afirmou que esta conquista ocorreu pela pressão exercida pela classe. “Os advogados desempenharam um papel crucial nessa mudança, expressando sua insatisfação com a ordem vigente”, disse.
Leia maisNa proposta de alteração do ministro relator Luís Roberto Barroso, o magistrado sugeriu a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a extinção da figura do revisor nas ações penais.
Em 2014, a Corte designou às Turmas o julgamento de ações penais a fim de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível. A prática durou até 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública.
Para o STF, as alterações do Regimento Interno visam racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário. Essa mudança representa um avanço significativo na agilidade e eficiência do sistema judiciário, atendendo às demandas da sociedade e dos próprios advogados.
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