A 13ª Vara Cível de Brasília rejeitou um recurso do PSDB e manteve uma decisão que anulou o ato que permitiu ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assumir a presidência do partido. A juíza Vanessa Trevisan também negou um pedido do autor da ação, o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Orlando Morando, para afastar Leite do comando da sigla imediatamente.
O PSDB afirmou, em nota, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas apontou que a decisão não deve ter efeitos práticos. Isso porque o partido fará convenção para escolher a sua nova direção na segunda quinzena de novembro, como já estava previsto desde fevereiro deste ano. As informações são do O GLOBO.
Leia mais“A decisão da 13ª Vara Cível de Brasília não é terminativa e por isso não altera o cronograma nem modifica a atual estrutura de comando do partido. A atual Executiva Nacional continua atuante e mantendo as atividades partidárias”, afirmou o PSDB.
Como as partes do processo não foram notificadas da decisão e ainda haverá prazo para recurso, a expectativa da atual direção do partido é que a eleição dos novos dirigentes no próximo mês encerre a disputa interna antes do desfecho judicial.
Orlando Morando afirmou que vai estudar quais medidas jurídicas são cabíveis “para que se faça valer a vontade dos filiados e para impedir que Eduardo Leite continue tomando medidas abruptas e inadequadas”. Ele cita como uma dessas medidas a recente “intervenção” realizada no diretório municipal de São Paulo. O presidente do diretório, Fernando Alfredo, foi afastado e foi nomeada uma comissão provisória em seu lugar.
A ação judicial
O prefeito de São Bernardo do Campo contestou na Justiça de Brasília a prorrogação do mandato da comissão provisória que dirige o PSDB nacional. O colegiado foi eleito em 2019 e teve o mandato prorrogado dois anos depois. Em fevereiro de 2022, a Executiva Nacional da legenda decidiu estender o mandato novamente, desta vez com vigência esperada até 31 de maio de 2023.
O presidente da sigla à época dessa segunda prorrogação era o ex-deputado Bruno Araújo (PE), que dissolveu a comissão em 24 de janeiro deste ano diante da renúncia coletiva de 13 dirigentes e da desfiliação de outros nove integrantes.
O governador gaúcho Eduardo Leite assumiu o partido em 26 de janeiro e formou uma diretoria provisória dias mais tarde com os governadores Raquel Lyra (PE) e Eduardo Riedel (MS) como vice-presidentes. Em 3 de fevereiro, o colegiado alterou o calendário para as convenções do partido: a convenção nacional passou de maio para novembro, o que prolongou a permanência da direção atual.
Orlando Morando sustentou na ação que o estatuto do partido permite uma única prorrogação dos mandatos. A defesa de Leite, por sua vez, disse que Morando “anuiu com a votação” ocorrida em fevereiro do ano passado (data da segunda prorrogação dos mandatos) e acrescentou que ele “se beneficiou da prorrogação do mandato, razão pela qual não pode pleitear a nulidade de ato que validou”. O alegado benefício se deu pelo fato de que os mandatos nos diretórios municipais também foram estendidos na mesma decisão.
Para a juíza, Leite teve uma “interpretação extensiva” sobre as regras fixadas pelo estatuto do PSDB. A magistrada considerou que a prorrogação dos mandatos “atenta contra o princípio republicano da alternância do poder” e determinou a realização de novas eleições internas — que já estavam marcadas para novembro.
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