Por Diana Câmara*
Passada a fase do registro de candidatura, os candidatos irão receber seus CNPJ de campanha e deverão abrir suas três necessárias contas corrente de campanha. Após isso, mesmo sem ter havido qualquer tipo de entrada financeira de doação ou autofinanciamento, eles já poderão realizar despesas, ou seja, contratar serviços para suas campanhas. Vale registrar que a obtenção do CNPJ é necessária para o start da eleição.
O próximo passo é o início do período de campanha eleitoral que se inicia no próximo dia 16 e segue até a eleição, fase onde realmente é possível pedir votos e realizar todas as atividades típicas de uma eleição.
Leia maisComo em todas as últimas eleições, existem mudanças nas regras eleitorais. Os candidatos e assessores ficam apreensivos do que pode ou não pode ser feito de propaganda eleitoral na próxima eleição. E devem mesmo se atentar para o que diz a legislação quanto ao que é possível ou não.
No que tange a propaganda eleitoral, seguindo a tendência dos últimos pleitos, nas eleições 2022 os atos e formas de propaganda de rua continuam bem reduzidos, sendo a internet, em especial as redes sociais e o WhatsApp, a grande aposta de divulgação e popularização das campanhas. Mas há inúmeras atos de rua que são permitidos, como, por exemplo, comício, carreata, uso de bandeirão (desde que móvel), porta a porta, reuniões políticas, adesivos perfurados no vidro traseiro do carro por toda extensão do vidro, santinhos, panfletos, adesivos de até meio metro quadrado para ser colado em qualquer lugar, exceto bens de uso público, como, por exemplo, shopping, bares, mercados e praças. Já em relação ao que é proibido, podemos destacar, por exemplo, a realização de showmício, pintura de muro, veiculação simples de carro de som, distribuição de brindes, telemarketing e etc.
Como grande novidade desta eleição, podemos destacar o show de arrecadação, bem parecido com o já conhecido jantar de adesão, que consiste num evento com banda, famosa ou nem tanto, para arrecadar recursos para determinada campanha.
Uma dúvida sempre suscitada, até pelo costume local, é quanto a possibilidade de uso de carro de som. Por isso, vale registrar que é vedado o uso de carro de som meramente como divulgador de jingle ou informe de campanha, mas é permitido o uso de carro de som acompanhando atos de campanha como porta a porta, carreata ou comício.
Já em relação a bandeira, que dá um bonito visual de campanha de rua, é possível usar desde que móvel, assim, a lei estipula que elas devam ser colocadas todos os dias e recolhidas todos os dias.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Atualmente é presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-PE
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