Entre 1643 e 1715, a França foi governada por Luiz XIV, conhecido como o Rei Sol. Luiz XIV costumava encerrar as discussões em torno das decisões a serem tomadas com a frase: “L’État cesta moi”, em português: o Estado sou eu!
Ao dar sua vassourada, em forma de Decreto, exonerando todos os cargos comissionados e nomeando novos presidentes para as empresas públicas governamentais, Raquel não escutou os conselhos a respeito das exceções.
O Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) é uma empresa pública e tem que seguir o que dispõe a Lei nº 7.763, de 7 de novembro de 1978 (Lei de Criação), o Estatuto Social (Decreto nº 47.170, de 8 de março de 2019) e a Lei Estadual nº 16.441, de 30 de outubro de 2018.
Além delas, SUAPE ainda segue a famosa Lei das Estatais ou Estatuto das Estatais (Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016) e uma das exigências dela foi a necessidade de regulamentação por Estados e Municípios sobre os assuntos inerentes a elegibilidade dos diretores, conselho de Administração etc, tendo sido publicado o Decreto Estadual nº 43.984, de 27 de dezembro de 2016.
Entre outras coisas, uma das disposições do Decreto é sobre a competência do conselho de administração referente a eleição ou destituição dos Diretores das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado de Pernambuco:
Art. 4º sem prejuízo das demais atribuições fixadas pelo estatuto ou contrato social, compete ao Conselho de Administração:
I – fixar a orientação geral dos negócios;
II – eleger e destituir os diretores, quando for o caso, e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto no estatuto ou contrato social;
Inclusive, tal competência não foi disciplinada exclusivamente pelo citado Decreto, também está disposta no Estatuto Social – Decreto nº 47.170, de 8 de março de 2019 e na Lei Estadual nº 16.441, de 30 de outubro de 2018 que dispõe sobre o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE.
Apesar de todo arcabouço legal, a procuradora e governadora do Estado, Raquel Lyra, passou por cima de todas as legislações vigentes (03 leis e 02 decretos) e meteu a super caneta em SUAPE, exonerando todos os cargos e funções em comissão e o pior, designando um diretor-presidente interino.
Um governador ou uma governadora de Estado pode fazer tudo, menos nomear ou exonerar diretores de empresas públicas e sociedade de economia mista, exceto se Estatuto disciplinar dessa forma, mas a prática comum essa competência ser do Conselho de Administração.
Mas a nova ocupante do Palácio do Campo das Princesas não quis nem saber. Para Raquel, L’État c’est ele (o estado é ela).













