Caro Magno,
A propósito da nota publicada em seu respeitável blog, sobre medida cautelar expedida pelo TCE em face de contrato de reforma de unidades escolares, é importante esclarecer que a medida é provisória e se presta apenas para salvaguardar possível erro de cálculo na elaboração de aditivo contratual celebrado pela Secretaria de Educação com o apoio técnico da Secretaria de Infra-estrutura.
O TCE aponta a possibilidade de utilização de parâmetros inadequados quando da elaboração de aditivo, o que será tranquilamente analisado e respondido. Entendemos como sendo pertinente a atuação do TCE em processos dessa natureza e com o volume financeiro despendido na execução contratual. A partir dessa análise preliminar nos debruçaremos sobre os argumentos do TCE e, se constatado esse possível erro, será o mesmo corrigido.
Atualmente o Governo Municipal vem executando reformas em 26 escolas e creches municipais em todas as nossas regionais, em razão de termos encontrado um rede escolar sucateada e com nível de precariedade acima do normal. A cautelar do TCE se dá, tão somente, para que não se pague o valor aditado antes de verificada a correção nos cálculos, o que será por nós acatado e devidamente respondido no prazo assinalado pelo TCE.
Betinho Gomes – secretário de Educação do Cabo de Santo Agostinho