Veja como o padrão de atuação da ANP é desigual em processos envolvendo refinarias no país. Os dados da tabela abaixo indicam que a Refit foi alvo de autuações rápidas, com tramitações em tempo recorde e multas máximas, enquanto casos semelhantes ocorridos com concorrentes, inclusive em situações piores e de maior risco, tiveram andamento mais lento, permaneceram pendentes ou sequer resultaram em processos sancionadores.
No primeiro caso envolvendo a Refit, a irregularidade apontada foi armazenar produtos para distribuidoras de combustíveis acima do volume previsto em contratos homologados anteriormente. O auto de infração foi lavrado em julho de 2025 (com base no período de abril de 2023 a março de 2025) depois de uma intervenção da Superintendência de Produtos Combustíveis (SPC), numa atuação que deveria estar a cargo da Superintendência de Fiscalização e do Abastecimento (SFI). Em apenas cinco meses, houve processo, defesa, alegações finais e julgamento, que culminou, em dezembro de 2025, numa multa no valor máximo — R$ 2 milhões — e até pedido de revogação da autorização da refinaria.
Leia maisEm outro processo contra a mesma empresa, relativo a armazenamento para distribuidoras sem contrato autorizado pela ANP, o trâmite também avançou até decisão final, com multa máxima e recomendação de avaliação sobre a continuidade da operação. Nos dois episódios, o processo tramitou de forma rápida, e o desfecho punitivo foi severo: pedido de revogação da licença da refinaria e punição inédita de R$ 2 milhões (geralmente, casos semelhantes recebem multa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil).
Quando se observam situações iguais ou piores atribuídas a outras refinarias, no entanto, o rigor da ANP suaviza, e a multa desaparece. A agência identificou, em dezembro de 2023, que a Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), por exemplo, pertencente à Petrobras, estava armazenando nafta para a Braskem acima do volume homologado. Mesmo com a constatação da ANP, a irregularidade durou até março de 2024. A ANP nada fez sobre isso. Em junho de 2025, a Refap voltou a cometer o delito, e só então a ANP aplicou o auto de infração, em agosto de 2025. Porém, só levou em consideração a infração cometida em 2025, ignorando as infrações dos anos anteriores. Até hoje, o processo se arrasta sem alegações finais e sem julgamento.
No caso da Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), a ANP descobriu, em dezembro de 2023, que a empresa fazia tancagem como arrendamento (armazenagem de etanol) para a Transpetro em suas instalações sem contrato homologado pela agência. A Transpetro, por sua vez, vendia direto dos tanques da Reduc para as distribuidoras Raízen, Vibra e Ipiranga, sem autorização. A própria área técnica, no entanto, não recomendou um auto de infração, apesar de as empresas estarem desobedecendo as determinações legais. Foi indicado que o caso deveria ser tratado via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Até hoje, não houve auto de infração lavrado e não se conhecem os detalhes do TAC. Ninguém foi punido.
A situação se repetiu em outras refinarias. A Lubnor foi fiscalizada por utilizar tancagem como arrendamento da mesma forma que a Reduc, mas para a Vibra, prática que não foi comunicada à agência. O processo teve auto lavrado em dezembro de 2024, mas o julgamento permanece pendente na SFI. Já a Repar foi autuada em março de 2025, por armazenar etanol para Vibra, Raízen e Ipiranga sem contratos homologados. Até hoje, nada de julgamento na SFI. Em ambos os casos, apesar de haver tramitação formal, não há registro de aplicação imediata de multa máxima nem de medidas que coloquem em risco a autorização de funcionamento, apesar da gravidade das infrações.
Outros exemplos reforçam a seletividade da ANP. A SSOIL, por exemplo, foi autuada em agosto de 2024 por armazenar produto para a Monte Cabral em volume superior ao fixado no contrato homologado pela ANP. O processo ainda consta como pendente de julgamento, apesar de tramitar há um ano e meio na instituição. Já a DaxOil aparece na planilha com irregularidade semelhante — armazenamento acima do volume contratado — desta vez, para a Copape, associada ao crime organizado — mas, segundo os dados, sequer houve auto de infração lavrado.
A análise conjunta dos oito casos descritos aponta para um contraste marcante: enquanto a Refit teve processos concluídos com multas máximas e possível repercussão sobre sua autorização operacional, concorrentes com infrações semelhantes ou mais graves enfrentam tramitações prolongadas, pendências indefinidas ou soluções alternativas como TAC.
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