Em uma resposta contra o cerceamento do trabalho parlamentar, a juíza Olívia Zanon Dallorto, da Vara Única da Comarca de Correntes, concedeu medida liminar que assegura ao vereador Clayton Francisco Umbelino o poder de fiscalizar a gestão municipal sem depender de autorização de adversários políticos.
O parlamentar precisou recorrer ao Judiciário após ser barrado por um “decreto verbal” do presidente da Câmara, Joseylton Anderson de Vasconcelos, em sessão plenária ocorrida em 2025, no início dos trabalhos legislativos após as eleições de 2024.
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O presidente da Câmara convocou os funcionários públicos de Correntes a barrarem a entrada do vereador de oposição em qualquer órgão municipal, afirmando que ações de fiscalização pelo parlamentar poderiam dar razão a instauração de processo de cassação de mandato.
Como justificativa, condicionava-se a fiscalização individual por qualquer parlamentar à aprovação prévia da maioria dos vereadores em Plenário — o que, na prática, inviabilizava o trabalho dos vereadores de oposição, que têm enfrentado um histórico de projetos e proposições sistematicamente negados pela bancada de situação.
Após tais limitações e sucessivas omissões e negativas em responder a qualquer ofício ou requerimento apresentado às Secretarias Municipais, o vereador impetrou um Mandado de Segurança para restaurar a legalidade. A Justiça foi clara: o direito de fiscalização das ações públicas municipais é uma prerrogativa individual e constitucional do vereador eleito, e não depende de votação ou de ‘licença’ dos seus colegas de bancada, a fim de que apenas a maioria dos vereadores possa decidir as ações e serviços públicos que podem ou não ser fiscalizados.
O Judiciário declarou a ilegalidade das ações que prejudicavam o vereador, proibindo inclusive o presidente da Câmara de praticar qualquer ato, seja verbal, formal ou informal, que impeça ou condicione o exercício individual do direito de fiscalização conferido pelo povo ao parlamentar eleito.
Ficou provado no processo que pedidos de informações foram ignorados ou negados de forma sistemática. Agora, os secretários municipais de educação, cultura, obras e infraestrutura tem o prazo de 5 dias para responder a todos os questionamentos e entregar os documentos solicitados pelo vereador em diferentes ofícios e requerimentos apresentados aos órgãos municipais.
Livre acesso
A decisão judicial ainda garante que o parlamentar tenha livre acesso e circulação em áreas comuns de prédios públicos, sem precisar de aviso prévio ou “licença” das autoridades. Isso inclui recepções, corredores, pátios e setores de atendimento de secretarias, escolas e hospitais.
Obviamente, ações fiscalizatórias não podem atrapalhar o serviço público, então devem respeitar limites fundamentais: a privacidade dos pacientes em ambientes de saúde, a segurança e o aprendizado de alunos em sala de aula e o uso obrigatório de equipamentos de proteção em canteiros de obras. A busca pela transparência não deve comprometer a eficiência e a dignidade do serviço público oferecido ao cidadão.
A ação judicial é assinada pelo advogado Ebner Raphael Capitó – OAB/PE 56.620, e a decisão judicial nela proferida deve ser cumprida imediatamente pelos agentes públicos e autoridades notificadas.
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