O advogado da deputada Socorro Pimentel (UB) enviou nota a este blog, nesta quinta-feira (5), explicando que a deputada não recebeu dinheiro algum de forma indevida do Estado. A parlamentar é líder da bancada do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e teve registrados, no Portal da Transparência, pagamentos de salários como médica efetiva da rede pública, mesmo afastada do cargo para cumprir o mandato de deputada. O acúmulo de funções ocorreu entre julho de 2024 e março de 2025.
Os registros, no entanto, são erros administrativos e todo o valor pago de forma equivocada para Socorro Pimentel foi devolvido ao erário, garantiu Raphael Souto, da equipe jurídica da parlamentar. O profissional enviou um texto explicativo a este blog e documentos que confirmam a devolução dos valores (veja os anexos).
Leia maisA Secretaria de Administração do Estado (SAD), inclusive, enviou ofício à deputada hoje, informando que, em julho de 2024, o Estado realizou uma mudança no sistema de gestão de pessoas, que inclui a folha de pagamento.

“Como é comum nesse tipo de mudança, os meses após a implantação são de estabilização e ajustes. Cumpre ressaltar ainda que Vossa Senhoria foi afastada para exercício de mandato eletivo, não tendo recebido nenhum valor no período indicado, à exceção do mês de agosto de 2024 (primeiro mês após a mudança), cujos valores foram devidamente restituídos ao erário. É importante salientar que o Portal da Transparência retrata as folhas geradas mês a mês. No entanto, na época, por limitações técnicas, a funcionalidade de bloqueios e suspensões não aparecia, dando margem a interpretações equivocadas”, diz o ofício (veja anexo).
Confira o texto do advogado da deputada Socorro Pimentel:
“Embora o Portal da Transparência registre a existência de lançamentos referentes a diversos meses, apenas um único pagamento efetivo foi realizado, no ano de 2024, em razão de erro administrativo da própria Secretaria de Estado. Os demais lançamentos não se converteram em pagamentos, tendo sido bloqueados administrativamente tão logo a inconsistência foi identificada pela Secretaria, justamente para impedir a continuidade do equívoco.
Ademais, o valor mencionado na matéria corresponde a montante bruto, enquanto o que efetivamente foi depositado, uma única vez, se refere ao valor líquido, após os descontos legais obrigatórios. Não houve, portanto, recebimento reiterado, nem percepção continuada de valores, tampouco qualquer conduta dolosa ou de má-fé por parte da deputada.
Importante destacar que esse pagamento isolado ocorreu sem qualquer ciência prévia da parlamentar, permanecendo integralmente parado em conta bancária que já não era mais utilizada, por se tratar da antiga conta salário vinculada à Secretaria de Saúde do Estado. A inexistência de movimentação financeira comprova, de forma objetiva, que a deputada não tinha conhecimento da existência do crédito, circunstância que só veio a ser identificada quando da organização da documentação necessária à apresentação da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
Identificada a inconsistência, foram adotadas imediatamente todas as providências administrativas cabíveis, com comunicação aos órgãos competentes. Após despacho interno da própria Secretaria Estadual, o valor foi devolvido integralmente ao erário, em parcela única, por meio de DAE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
Para viabilizar esse procedimento, o saldo existente na conta da deputada foi transferido para a conta bancária deste advogado, exclusivamente com a finalidade de efetuar o pagamento do DAE correspondente, o que foi feito de forma imediata, regular e plenamente documentada, não havendo qualquer proveito pessoal ou retenção indevida de valores.”
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