O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu medida cautelar suspendendo a Concorrência Pública nº 016/2025, promovida pela Prefeitura de Igarassu, destinada à contratação de serviços de limpeza urbana, com valor estimado em R$ 36.404.695,40. A decisão foi tomada no âmbito do Processo TCE-PE nº 26100056-1, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, após representação apresentada pela empresa Glidden Empreendimentos e Locações.
De acordo com o extrato da deliberação, o Tribunal apontou indícios de ilegalidade nos critérios de julgamento adotados no certame e na exigência de realização presencial da licitação, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Diante da urgência, a abertura da licitação, prevista para 9 de fevereiro de 2026, foi suspensa para evitar a continuidade de um procedimento que já apresentaria falhas. O TCE determinou ainda a instauração de procedimento interno para apuração das desconformidades.
O deputado estadual Mário Ricardo (Republicanos) criticou os valores envolvidos nos contratos recentes de limpeza urbana. “Fato gravíssimo. Conselheiro concede medida cautelar suspendendo licitação da limpeza de Igarassu por graves irregularidades. Na gestão passada o contrato era de 15 milhões, a prefeitura fez emergencial por 25 milhões e agora uma licitação de 36 milhões. O caso de Igarassu é escandaloso”, afirmou o parlamentar. A Prefeitura de Igarassu foi notificada e terá prazo de cinco dias úteis para se manifestar sobre a decisão.















