Por Inácio Feitosa*
Com mais de 85% dos municípios brasileiros integrados a algum consórcio público, o modelo de cooperação intermunicipal já se consolidou como um dos caminhos mais eficientes para enfrentar desafios estruturais da gestão pública. Em um cenário de demandas crescentes e recursos limitados, os consórcios surgem como alternativa capaz de ampliar serviços, reduzir custos e oferecer soluções que, isoladamente, seriam inviáveis para a grande maioria das cidades.
Regulamentados pela Lei nº 11.107/2005, eles permitem que municípios unam esforços para áreas como saúde, resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, turismo, compras compartilhadas e desenvolvimento regional. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o país conta atualmente com 723 consórcios ativos, reunindo 4.783 cidades — um dado que traduz a força e a maturidade do modelo. É nesse contexto que ganha destaque a figura do chamado “superprefeito”, o gestor eleito pelos demais chefes do Executivo para representar institucionalmente o consórcio e conduzir projetos que ultrapassam os limites geográficos de seu município.
Leia maisPresidir ou dirigir um consórcio público é muito mais do que assumir uma função administrativa. É coordenar interesses políticos, técnicos e operacionais de múltiplas cidades, todas com necessidades e capacidades distintas. A tarefa, muitas vezes extenuante, exige habilidade de negociação, firmeza decisória, gestão de conflitos e visão regional. Os presidentes e diretores executivos desses arranjos lidam com pressões constantes por resultados, mantêm articulação com governos estaduais e federal, dialogam com órgãos de controle e administram uma estrutura que precisa funcionar com eficiência e transparência. A entrega de resultados — e, sobretudo, a manutenção da coesão entre os municípios consorciados — depende da compreensão de que o sucesso do consórcio exige apoio político, corresponsabilidade e confiança mútua entre os prefeitos participantes.
A formação de um consórcio começa pelo protocolo de intenções, documento que estabelece regras, objetivos e responsabilidades. Cada município precisa aprovar esse protocolo por meio de lei específica, garantindo segurança jurídica ao arranjo. Somente após essa etapa é celebrado o contrato do consórcio e eleita a sua liderança. Esse processo evidencia que os consórcios não são estruturas improvisadas, mas organizações planejadas, com governança própria e sustentação legal sólida.
Na prática, os consórcios avançam de maneira mais consistente em áreas onde os municípios enfrentam maiores limitações individuais, especialmente na saúde. Unidades regionais, contratação conjunta de especialistas, aquisição de equipamentos e organização de redes de atendimento transformaram a realidade de regiões inteiras. Cidades que antes não tinham acesso a exames de alta complexidade passaram a contar com serviços integrados, diminuindo filas, ampliando diagnósticos e fortalecendo o SUS. Além da saúde, áreas como meio ambiente, resíduos sólidos, turismo, agricultura e segurança pública também registram avanço expressivo dentro do modelo.
Os resultados são mensuráveis. Estudos indicam que municípios consorciados podem reduzir em até 5% suas despesas correntes per capita, sem prejuízo da qualidade dos serviços. A economia de escala gerada pelas compras compartilhadas, a otimização de equipes técnicas e a eliminação de duplicidades contratuais fortalecem a capacidade do poder público de investir melhor e entregar mais. Em muitas regiões, a formação de consórcios permitiu que pequenas cidades alcançassem padrões de gestão que antes eram possíveis apenas em grandes centros urbanos.
Esse avanço, entretanto, exige capacitação constante dos gestores. Para atender essa demanda, o Instituto Igeduc realizará no Recife um curso executivo sobre consórcios públicos, reunindo especialistas nacionais para discutir modelo jurídico, governança, sustentabilidade financeira, prestação de contas e desafios operacionais. A proposta é preparar prefeitos, secretários e equipes técnicas para liderarem arranjos cooperativos com eficiência e responsabilidade, fortalecendo ainda mais esse instrumento de desenvolvimento regional.
O “superprefeito” não é alguém com superpoderes, mas um gestor com visão ampliada, capaz de perceber que administrar uma cidade hoje significa compreender que problemas, soluções e oportunidades não respeitam fronteiras municipais. Os consórcios públicos representam essa nova lógica: colaborativa, técnica, econômica e orientada a resultados. Com quase todos os municípios brasileiros já integrados a algum arranjo cooperativo, o futuro da gestão pública no país é, inevitavelmente, interligado — e cresce na velocidade em que prefeitos entendem que, juntos, avançam mais.
*advogado, escritor e Fundador do Instituto IGEDUC | projetos@igeduc.org.br
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