Do G1/PE
O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado, ontem, a 12 anos de prisão em um dos três casos de estupro pelos quais responde. Segundo os relatos das vítimas – que eram amigas do acusado –, ele deu comprimidos para elas, que acordaram no dia seguinte com sinais de abuso sexual.
O caso que foi julgado foi um dos primeiros que vieram à tona em 2024, época em que Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres. Ele foi detido em abril, solto quatro dias depois e preso novamente em junho, passando mais cinco meses na prisão. Desde então, ele responde aos processos em liberdade.
Leia maisAo todo, seis mulheres denunciaram à polícia ter sido estupradas por Rodrigo Carvalheira. A decisão foi proferida pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18ª Vara Criminal da Capital.
Conforme a sentença, Carvalheira deverá cumprir 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Cabe recurso e ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado com tornozeleira eletrônica.
O crime pelo qual ele foi condenado aconteceu em março de 2019. A mulher disse que foi estuprada por Rodrigo no carnaval de 2019. Ela tinha voltado para casa após uma festa, quando o empresário chegou de surpresa.
“Eu já tinha bebido o dia inteiro, estava muito vulnerável. Ele virou um copo de bebida, então eu tomei um comprimido sem saber o que era. Não consegui ter reação nenhuma”, relatou, na época em que o caso veio à tona. Ela acordou no dia seguinte, após um “blackout”. O nome da mulher não será divulgado em respeito à dignidade da vítima.
No processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo outras três mulheres que denunciaram Rodrigo Carvalheira pelo mesmo crime. Elas, em seus depoimentos, contaram que ele agiu da mesma forma, as dopando e estuprando. Isso, segundo a juíza, não configura prova, mas “serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado”.
“Esse padrão reiterado de conduta informado por três testemunhas, fornecimento de comprimido, seguido de perda total ou parcial de consciência das mulheres e ato sexual seguinte, confere credibilidade plena ao relato da vítima e comprova o modus operandi do acusado”, diz a juíza na sentença.
A juíza também disse que o réu teve um esforço “ativo e consciente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima. Disse, ainda, que Rodrigo Carvalheira demonstrou “personalidade desvirtuada e voltada à manipulação”. Todos esses elementos, segundo a magistrada, reforçam “a convicção sobre a culpabilidade e padrão manipulador”.
Além disso, a magistrada considerou que a vítima apresentou relato coeso e detalhado, descrevendo as circunstâncias que levaram à condição de vulnerabilidade no momento em que o crime aconteceu. Também foram considerados laudos psicológicos e outros elementos para a decisão.
A defesa de Rodrigo Carvalheira alegou que a relação sexual foi consensual, algo que, segundo a magistrada, “não se coaduna com prova produzida”. Ao ser ouvido, segundo a sentença, ele afirmou que os fatos não são verdadeiros.
Ao fixar a pena, a juíza considerou elementos de culpabilidade, personalidade e as circunstâncias do crime. Apesar de ter determinado 12 anos de prisão para Rodrigo Carvalheira, a magistrada manteve a liberdade provisória do acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.
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