Por Inácio Feitosa*
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a nomeação de parentes para cargos políticos, como o de Secretário Municipal, gerou uma onda de interpretações apressadas. Muitos gestores podem ter acreditado ter recebido um “cheque em branco” para nomear seus familiares. Cuidado: essa percepção não só é equivocada, como pode ser o caminho mais curto para a perda do mandato e a responsabilização por improbidade administrativa.
A decisão, na verdade, não alterou a Súmula Vinculante 13, mas sim delimitou seu alcance, tornando a fiscalização mais refinada e a responsabilidade do gestor mais evidente. Vamos analisar as consequências práticas sob a ótica dos prefeitos e vereadores, com base nos detalhes técnicos do julgamento.
Leia maisO fundamento da decisão: o julgamento do ARE 1133118
A discussão foi pacificada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1133118, que deu origem ao Tema 1.001 de Repercussão Geral. O caso analisou a validade de uma lei do município de Tupã (SP) que permitia a nomeação de parentes para cargos políticos.
O julgamento, que alcançou maioria em outubro de 2025, não revogou a súmula, mas estabeleceu uma distinção crucial ao fixar a seguinte tese: a proibição de nomear parentes para cargos de natureza política (como Secretários) não resulta diretamente da Súmula Vinculante 13. No entanto, a validade de cada nomeação deve ser analisada para verificar se há qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de fraude à lei.
- A anulação do ato: desgaste político e crise de governabilidade
A primeira consequência é a anulação da nomeação pelo Judiciário. A imagem que fica é a de que a gestão tentou praticar o “nepotismo disfarçado”. A crise de credibilidade é imediata, a governabilidade fica arranhada e a autoridade do prefeito questionada.
- O processo por improbidade administrativa: o risco ao CPF
Aqui o problema se torna pessoal. A nomeação de alguém inapto para uma função estratégica pode ser vista como um ato doloso que viola os princípios da moralidade e eficiência. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) pode levar a sanções gravíssimas que atingem diretamente o prefeito:
- Perda da Função Pública (perda do mandato).
- Suspensão dos Direitos Políticos (inelegibilidade por até 14 anos).
- Multa pesada, que sai do bolso do próprio gestor.
- O crime de responsabilidade: a ameaça do impeachment
A nomeação irregular pode ser enquadrada como crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67). Para uma oposição articulada na Câmara de Vereadores, a comprovação de que a nomeação foi uma fraude para beneficiar um familiar é a munição perfeita para abrir um processo de cassação.
- E nas Câmaras de Vereadores? A regra é mais dura
A exceção aberta pelo STF não se aplica aos gabinetes dos vereadores. Os cargos na estrutura do Poder Legislativo, como Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar, são considerados de natureza administrativa, e não política.
- Aplicação Direta da Súmula 13: Para esses cargos, a Súmula Vinculante 13 incide de forma objetiva e absoluta. Um vereador não pode nomear seu cônjuge, filho, irmão ou qualquer parente até terceiro grau para seu gabinete. A proibição é automática.
- Consequências para o Vereador: O desrespeito à súmula sujeita o parlamentar a processo por improbidade administrativa e por quebra de decoro parlamentar, que pode levar à cassação do mandato. Para o Legislativo, a regra continua clara e dura: nepotismo é proibido.
Nesse sentido, o IGEDUC entende que a capacitação contínua de gestores e parlamentares é a principal ferramenta para evitar esses erros. A complexidade da legislação exige uma assessoria técnica e jurídica permanente, garantindo que as decisões administrativas estejam sempre em conformidade com a lei e com o entendimento dos tribunais superiores.
Em suma, a decisão do STF no ARE 1133118 não representa uma autorização para o nepotismo. Pelo contrário, ela exige do prefeito uma justificativa robusta para a nomeação de parentes em cargos políticos e mantém a vedação absoluta para os demais cargos. Ignorar essa realidade é uma aposta de altíssimo risco.
*Advogado, Diretor e Fundador do Instituto IGEDUC e Escritor | projetos@igeduc.org.br
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