Os pernambucanos têm um prazo crucial até 30 de dezembro de 2025 para finalizar seu planejamento patrimonial e sucessório e garantir uma economia significativa. A partir de 2026, a Reforma Tributária fará com que a tributação sobre heranças e doações fique consideravelmente mais alta.
O advogado Ricardo Correia de Carvalho, do Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, explica que o Governo de Pernambuco assegura, até o final de 2025, alíquotas reduzidas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) de 1% para valores até R$ 317.412,45 e 2% para valores acima desse teto. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a taxação mudará drasticamente, passando a ser progressiva e podendo variar entre 2% e 8% sobre o valor real dos bens.
Leia mais“Assim, aproveitar esta oportunidade em Pernambuco e realizar a doação de bens ou quotas sociais até o final de 2025 é fundamental para evitar custos de transferência patrimonial muito mais altos no futuro”, ressalta o advogado.
Ainda de acordo com o especialista, além do aumento da alíquota máxima, há outra mudança crucial com a vigência da Reforma Tributária. É que a nova lei fará com que o imposto sobre doações de quotas ou ações de empresas incida sobre o valor de mercado da empresa, incluindo o fundo de comércio, o que eleva substancialmente a base de cálculo.
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