O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (7), que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) será o relator da isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais.
O nome de Calheiros já era cogitado para cuidar do assunto, mas ainda não havia sido formalmente confirmado. As informações são do g1.
Leia maisO texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda mensal até R$ 5 mil – ou R$ 60 mil ao ano – e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja, conforme o valor da renda aumenta, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela de rendimentos. Pela tabela atual, quem ganha até R$ 3.036 está isento. A partir daí, a tributação começa a incidir em “faixas”, que chegam a 27,5% de imposto.
Custo aos cofres públicos
Em 2026, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil vai custar R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos.
Para compensar a perda de arrecadação, o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) manteve a proposta do governo de tributar com uma alíquota progressiva de até 10% rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.
No direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
A nova tributação recai sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos do Imposto de Renda. Já quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado, pois continua sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
Lira também acrescentou um dispositivo que destina parte do dinheiro de arrecadação a estados e municípios.
De acordo com parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse dinheiro será usado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
Leia menos