A Polícia Federal (PF) investigou a suspeita de que um fraudador tentou transferir a aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um morador do Pará. A movimentação foi vetada pelo INSS, o que evitou prejuízos ao chefe do Executivo. Procurados, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom), a PF e o INSS não comentaram.
O caso foi informado pela autarquia à polícia em março de 2023, de acordo com documentos da CPI do INSS a que O GLOBO teve acesso. A investigação foi arquivada depois que a Justiça acolheu parecer do Ministério Público, que entendeu não ter sido provada a autoria do suposto golpe. O episódio ocorrido há dois anos ainda não tinha vindo à tona. As informações são do jornal O GLOBO.
Leia maisNa ocasião, a presidência do INSS enviou um ofício à PF informando que o órgão recebeu um pedido de transferência do benefício de Lula. Pessoas com acesso à investigação afirmam que o perfil do presidente na plataforma “Meu INSS” chegou a ser acessado remotamente, o que gerou um alerta de segurança.
Conforme explicado à época, uma pessoa tentou passar o pagamento da aposentadoria do presidente, depositado em uma conta bancária em uma agência de São Bernardo do Campo (SP), para uma conta vinculada a Francisco Cardoso, morador do Pará. Lula recebe uma aposentadoria de R$ 12,5 mil como anistiado, de acordo com dados informados pela Secom no ano passado.
AO GLOBO, Cardoso contou que chegou a prestar depoimento à PF por videochamada, ocasião em que explicou que é deficiente visual, beneficiário do INSS e que não tentou aplicar um golpe. Segundo ele, o fraudador abriu uma conta bancária em seu nome para tentar fazer a portabilidade
— Como sou deficiente visual, eu tenho benefício do INSS. Para que eu ia fazer uma coisa dessas? — questionou.
A investigação não avançou diante da dificuldade de encontrar o responsável pela fraude. O Ministério Público Federal pontuou, ao pedir o arquivamento, que não vislumbrava “diligências aptas a descortinar seguramente a autoria” e que as investigações evidenciaram que a transferência de conta foi efetivada por meio eletrônico, sem informações cadastrais do IP (endereço) de origem do requerimento.
O órgão explicou que apesar de indícios que indicassem o possível envolvimento de Cardoso, ele negou a prática, e que é possível que tenha sido alvo de uma tentativa de estelionato praticado por uma outra pessoa.
“Há que se considerar, ademais, que não houve prejuízo material à União ou a vítima, visto que a indevida transferência do benefício foi identificada pela autarquia e não houve depósitos de créditos na conta indicada. Assim, ausentes provas suficientes da autoria do crime, tampouco dados que justifiquem a continuidade da investigação, resta ao Ministério Público o arquivamento das presentes peças informativas”, pontuou. A Justiça, então, determinou o arquivamento do caso.
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