PL que obriga bancos a informar saldos de contas inativas após falecimento é aprovado

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que obriga instituições financeiras a informar a existência de saldos em contas bancárias inativas a familiares ou representantes legais de clientes falecidos.

A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), estabelecendo que os bancos supervisionados pelo Banco Central devem comunicar, mediante solicitação e apresentação de documentação, os saldos existentes em contas inativas há mais de 12 meses, em caso de falecimento do titular.

“Nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito”, explicou Eduardo da Fonte. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

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O secretário de Cultura e Turismo, Célio Borges, o controlador interno, Jarbas Borges Neto, e o gestor de contratos, Marcos Cristóvão, representaram o prefeito Janjão na cerimônia. O selo é destinado às gestões que atendem aos critérios de transparência definidos pelos órgãos de controle.

“É a prova de uma gestão realizada com responsabilidade e respeito ao dinheiro público”, afirmou o prefeito, ao comentar o reconhecimento.

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), afirmou em entrevista ao programa Papo com Editor, do Estadão/Broadcast (@aebroadcast), que o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) criou um “problema” para a direita brasileira ao articular com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a imposição de tarifas de 50% sobre produtos nacionais importados, em uma tentativa de evitar a prisão do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).⁣ Confira: