A Justiça Eleitoral de Quipapá, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, declarou o candidato Luiz Gonzaga Albuquerque de Barros Lima, conhecido como Luizinho, inelegível por oito anos por abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Neif Megid em 30 de maio, reconheceu que os eventos “Bloco Amigos do Luizinho” e “Aniversário do Luizinho” configuraram promoção pessoal em ano eleitoral, com grande estrutura, artista renomado, distribuição de comida, bebida e camisetas padronizadas com o nome e as cores do partido do candidato.
Segundo a decisão, os eventos representaram um desequilíbrio na disputa eleitoral e não exigem, conforme jurisprudência do TSE, comprovação de que alteraram o resultado da eleição, bastando a gravidade dos fatos. O juiz destacou que a promoção direta e o uso excessivo de recursos financeiros caracterizam o abuso de poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão afastou sanções à candidata a vice-prefeita, Edivania Hilário da Silva, por falta de provas de envolvimento, e também excluiu a coligação Quipapá com Esperança do polo passivo. Não foi aplicada multa, por se tratar de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e não de conduta vedada ou compra de votos. As partes foram intimadas, e o prazo para eventual recurso ao TRE-PE é de três dias. Com informações do PE News. Confira a íntegra da sentença:
















