Por Cleber Lourenço – ICL Notícias
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou generais condenados pela tentativa de golpe a exercerem atividades dentro das Forças Armadas como forma de remição de pena acendeu um alerta no meio militar e jurídico. Para especialistas em direito militar ouvidos pelo ICL Notícias, a medida ultrapassa o caso concreto e cria um precedente institucional que pode produzir efeito em cascata dentro das três Forças.
A preocupação se intensifica diante do pedido encaminhado pela Marinha ao STF para que o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Força, também possa exercer atividades internas, apesar de já ter sido condenado na esfera penal. Caso a autorização seja concedida, avaliam juristas, o precedente deixará de ser excepcional e passará a alcançar Exército, Marinha e Aeronáutica, com potencial de multiplicação de pedidos semelhantes.
Leia maisNa prática cotidiana das Forças Armadas, o padrão sempre foi o oposto ao agora chancelado judicialmente. Militares condenados criminalmente costumam ser expulsos, desligados ou impedidos de retornar ao serviço. Em muitos casos, além da exclusão da tropa, perdem benefícios, aposentadoria e outras prerrogativas associadas à carreira. A lógica interna é direta: a condenação penal rompe o vínculo de confiança indispensável ao exercício da atividade militar.
Contradições
Segundo o advogado criminalista Pedro Henrique Rocha Ferreira, especialista em Direito Penal Militar, esse rigor sempre foi formalizado nos próprios regulamentos administrativos das Forças. “Os normativos que disciplinam a prestação de tarefa por tempo certo são claros: não podem ser contratados militares que tenham antecedentes criminais, que estejam sub judice ou que não apresentem conduta civil e militar irrepreensível”, afirmou.
Pedro Rocha ressalta que a contradição se torna ainda mais evidente quando se observa o tratamento dispensado aos militares temporários. “Desde a Lei nº 13.954/2019, basta que o militar temporário seja indiciado em inquérito policial ou responda a ação penal para ser automaticamente licenciado, mesmo sem condenação. Ou seja, a mera existência de investigação já impede a permanência na Força”, explicou.
Para o advogado, a autorização concedida pelo STF escancara um paradoxo jurídico. “Aquilo que a norma administrativa proíbe, a execução penal viabiliza. Se esse general estivesse em situação administrativa regular, estaria legalmente impedido de exercer exatamente a mesma atividade que hoje desempenha por força de uma autorização judicial”, disse ao ICL Notícias.
Na avaliação de Pedro Rocha, a decisão tensiona diretamente o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. “Enquanto um militar temporário é afastado preventivamente apenas por responder a procedimento investigatório, um oficial-general já condenado recebe autorização para exercer atividade técnica estratégica vinculada à própria instituição. A desigualdade é evidente e não se sustenta do ponto de vista constitucional”, afirmou.
Efeito simbólico
O advogado também chama atenção para o impacto concreto da medida, independentemente da classificação jurídica adotada. “Ainda que se alegue que não se trata de contratação administrativa, o efeito simbólico e prático é inegável. O trabalho ocorre dentro de estruturas militares, envolve conteúdo sensível à doutrina da Força e tem impacto direto na produção institucional. Na prática, isso esvazia o critério de idoneidade moral que sustenta as restrições internas”, avaliou.
Para o advogado e militar da reserva Cláudio Lino, presidente do Instituto Brasileiro de Análise das Legislações Militares (IBALM), o principal risco da decisão não é apenas jurídico, mas disciplinar e psicológico.
“A tropa e a família militar não fazem essa leitura por tese jurídica; elas enxergam a mensagem prática: quando é na base, qualquer pendência disciplinar ou judicial inviabiliza permanência, contratação temporária ou reconvocação; quando é no topo, mesmo com condenação, abre-se espaço para atuar em áreas sensíveis, como doutrina e regulamentos”, afirmou.
‘Idoneidade ou o posto’
Segundo Lino, essa assimetria corrói a confiança na aplicação uniforme das regras e afeta diretamente o cotidiano da caserna.
“O militar passa a se perguntar se o critério real é a idoneidade ou o posto. Quando a confiança na regra enfraquece, enfraquece junto o que sustenta a instituição no dia a dia: previsibilidade, correção e consequência para todos”, disse.
Com base em sua experiência profissional, Lino afirma que o precedente cria condições objetivas para uma onda de judicialização. “Eu conheço casos de militares que não conseguiram entrar ou foram retirados de tarefas por tempo certo porque tinham processo judicial, inclusive na área cível. Diante desse cenário, é possível sim que militares afastados ou expulsos passem a ingressar com ações pedindo reintegração ou autorização para voltar a trabalhar”, afirmou.
Para especialistas, a tendência é que o STF passe a ser acionado para arbitrar casos individuais de retorno ou atuação de militares condenados, substituindo, na prática, os próprios mecanismos internos de controle disciplinar das Forças Armadas. Esse deslocamento compromete a previsibilidade normativa e fragiliza a autoridade institucional da caserna.
Procurados, o Exército e a Marinha não comentaram sobre como será a eventual forma de contratação dos oficiais. O STF também não se manifestou.
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