A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta terça-feira (23) a ata do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de planejar uma tentativa de golpe de Estado.
Agora, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para a publicação do acórdão de julgamento, que nada mais é do que o registro detalhado dos votos e do resultado da análise dos ministros. As informações são da CNN.
Leia maisO tempo de publicação do acórdão depende principalmente da agilidade com que os ministros enviarão seus votos escritos para constar no documento. Mesmo com o prazo de regimental de dois meses, pode ser publicado muito antes.
Assim que for divulgado o acórdão, as defesas dos réus terão cinco dias para entrar com o principal recurso disponível: os embargos de declaração.
Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, eles permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.
Na prática, costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para adiar o fim da ação penal.
No geral, uma ação é considerada transitada em julgado (encerrada) após a negação do segundo recurso. Com isso, os réus podem começar a cumprir pena e, no caso, irem para a prisão.
A maior parte das defesas já confirmou que entrará com recursos. Se forem rejeitados e as condenações mantidas, Bolsonaro e outros réus passarão para a prisão em regime fechado. O local do cárcere deve ser definido pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
As principais opções são a superintendência da PF (no caso de Bolsonaro) ou o Centro Penitenciário da Papuda, ambos em Brasília. Réus militares também podem ser presos no quartel do Exército.
A defesa de Bolsonaro, porém, deve entrar com pedido de prisão domiciliar alegando a saúde frágil do ex-presidente e a idade avançada.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Foi o que recebeu a maior pena, sob o agravante de liderar a organização criminosa.
A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid. Por causa do acordo de delação premiada firmado, o ex-ajudante de ordens pegou dois anos de prisão. Satisfeitos com o resultado, é improvável que os advogados entrem com recurso.
O caso, portanto, transitaria em julgado primeiro para Cid. A defesa já pediu a Moraes a revogação das cautelares e uma declaração de que a pena já foi cumprida, considerando os anos que ficou preso preventivamente. A declaração deixaria Cid livre.
O ministro, no entanto, negou e disse que só analisaria os pedidos após o trânsito em julgado.
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