Por Rinaldo Remígio*
Há mais de 30 anos, trabalhando com empresas de diversos portes no Vale do São Francisco, acompanho os desafios de quem empreende. Conheço comerciantes, prestadores de serviços e pequenos produtores que enfrentam dificuldades para manter suas atividades e cumprir suas obrigações. É com essa experiência que vejo com preocupação o anúncio de perdão de dívidas dos microempreendedores individuais, feito pelo governo do presidente Lula às vésperas do segundo turno das eleições.
Esclareço que as opiniões aqui expressas são estritamente pessoais. Não falo em nome do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou de qualquer entidade de classe. Manifesto-me como cidadão comum e formador de opinião, amparado na minha experiência profissional e na preocupação com a aplicação responsável dos recursos públicos.
Leia maisMinha preocupação está no tratamento dispensado àqueles que, mesmo diante das dificuldades, mantêm seus tributos em dia. São pessoas que organizam suas contas, reduzem despesas e, muitas vezes, adiam necessidades da própria família para honrar seus compromissos. Que reconhecimento recebem por essa conduta?
Ajudar o pequeno empreendedor em dificuldade é uma iniciativa legítima. A inadimplência pode decorrer de doença, queda nas vendas, perda de clientes ou outras circunstâncias que fogem ao controle de quem trabalha. Não seria justo tratar todos os devedores como irresponsáveis. Contudo, também não é justo esquecer o esforço de quem paga regularmente.
O perdão de dívidas exige critérios claros e uma avaliação cuidadosa de seus efeitos. Quando anistias se tornam uma expectativa recorrente, existe o risco de enfraquecer o compromisso com o pagamento dos tributos. O contribuinte pode passar a se perguntar se vale a pena manter suas obrigações em dia ou aguardar uma futura renegociação.
Uma política de recuperação dos pequenos negócios precisa considerar esse problema. Além de oferecer condições para que o devedor retome suas atividades, deveria discutir formas de valorizar a regularidade fiscal, simplificar obrigações e reduzir os obstáculos enfrentados por quem procura trabalhar dentro das regras.
Outro ponto que merece esclarecimento é o anúncio de apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos nos negócios. A proposta prevê critérios de seleção, portanto não se trata de pagamento automático a todos os MEIs. Ainda assim, cabe perguntar: qual será o custo efetivo, de onde virão os recursos e como serão fiscalizados os resultados?
Como contador, considero essencial distinguir o valor nominal das dívidas perdoadas do dinheiro que efetivamente poderia ser recuperado. Nem todo débito seria integralmente arrecadado. Essa diferença, porém, não elimina a necessidade de demonstrar o impacto fiscal da medida. Da mesma forma, transferências financeiras precisam de previsão orçamentária e fontes de financiamento claramente identificadas.
A sociedade tem o direito de saber como essas decisões serão custeadas e quais prioridades disputarão os mesmos recursos. O orçamento público é limitado, e cada compromisso assumido exige escolhas que afetam toda a população.
Também me preocupa o momento dos anúncios. Medidas apresentadas na reta final de uma campanha eleitoral, com efeitos previstos para janeiro de 2027, merecem debate público rigoroso. Sua relevância deve ser demonstrada por critérios econômicos e sociais, com transparência suficiente para que o cidadão possa avaliar seus benefícios e custos.
Defendo o empreendedorismo e reconheço a necessidade de oferecer oportunidades de recuperação a quem enfrenta dificuldades. Defendo, igualmente, uma política tributária que respeite quem cumpre suas obrigações e não transforme a pontualidade em motivo de frustração.
A pergunta que deixo é simples: quem pagará essa conta e como será valorizado o contribuinte que sempre pagou a sua?
*Professor universitário aposentado, administrador, contador e mestre em economia!
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