Por Antonio Magalhães*
“Este ano não vai ser igual aquele que passou…” canta a marchinha carnavalesca “Até quarta-feira” dos anos 1960. Ela poderia ser uma metáfora da diferença das eleições presidenciais de 2022 e 2026. Diferente do que ocorreu no pleito passado, quando foi estrondosa a interferência do Judiciário em favor do candidato do PT, este ano o eleitor está mais atento aos desvios de procedimentos, o olhar de fora do país é outro e o comandante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ser um dos “mudinhos” indicado por Bolsonaro, Kassio Nunes Marques. Os conservadores garfados anteriormente podem ficar tranquilos sobre a lisura da eleição? É uma pergunta sem resposta até agora.
Enquanto Nunes Marques não assume a presidência do TSE, no segundo semestre deste ano, a atual presidente Carmem Lúcia, vai aprontando pela velha ótica alexandrina, censurando sob um argumento burocrático a divulgação de pesquisa de opinião que dá vantagem no segundo turno a Flávio Bolsonaro diante de Lula. O seu pedido de suspensão, ao contrário do pretendido, alavancou a divulgação pelas redes sociais da pesquisa desconfortável ao petismo.
Leia maisA ministra do TSE também distribuiu uma carta de regras de conduta para os juízes eleitorais do país recheada de algumas obviedades já postas em prática em eleições passadas sem problemas pelos magistrados regionais e contendo ainda outros requisitos que sequer são cumpridas pela Suprema Corte. Na verdade, as normas são ignoradas pelo Supremo na cara dura. A importante regra descumprida pelos ministros é sobre a escolha política do julgador, pondo em dúvida sua imparcialidade.
Carmem Lúcia anota na lista a proibição de juízes receberem ofertas e presentes. Já os ministros do STF estão acima dessa disposição. E ainda, segundo ela, não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento. Não vale chorar, nem chiar.
Já o futuro presidente do TSE, Nunes Marques, corporativamente, revela seu conceito de eleição democrática, mas nem tanto. O ministro propôs que as empresas provedoras dos serviços de redes sociais sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial. Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial.
Com esta decisão, o “mudinho” de Bolsonaro repassa para as empresas provedoras a iniciativa de censurar conteúdos, podendo ser penalizadas se não o fizerem. Isso estimula a autocensura e a preguiça da justiça eleitoral. O autor da mensagem fica entregue ao entendimento correto ou incorreto do provedor sem qualquer direito de defesa. Que Justiça é esta?
Outra sugestão apresentada ontem ao TSE, o PT, por sua vez, pede a retirada, dentro das regras eleitorais, de um dispositivo que autoriza a crítica aos governos no período de pré-campanha, com impulsionamento pago das postagens. Uma das minutas de sugestões do tribunal prevê que essa prática “não caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa a crítica ao desempenho da administração pública, realizada por pessoa natural, ainda que ocorra a contratação de impulsionamento, desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”.
Os petistas contestam a permissão sugerida alegando que “toda crítica formulada por pré-candidato à gestão pública, nesse período, é inevitavelmente associada ao pleito vindouro. Do contrário, sequer haveria razão para a regulamentação específica das práticas de pré-campanha”. Os governistas querem passar sem mácula pela campanha eleitoral, proibindo as críticas ao governo Lula.
O ministro deixou ainda inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a proibição do chamado deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. Os candidatos que sempre se valem de seus parentes políticos já falecidos em vídeos de IA vão ficar literalmente na orfandade eleitoral.
Observou-se que em nenhuma das audiências públicas desta semana no TSE alguém fez referência ao tema-tabu eleitoral: a correção dos resultados das urnas eletrônicas não auditáveis. Em 30 anos de uso desses equipamentos em eleições não foi possível encontrar até agora ilegalidades no procedimento, porque não existe modo claro de verificação. Pode ter acontecido ou não alguma irregularidade, mas nunca vamos saber enquanto não houver o voto impresso junto das urnas e que a contagem dele seja pública, como determina a Constituição Federal.
Enfim, só no decorrer da campanha eleitoral e na própria eleição poderemos saber se “este ano não vai ser igual aquele (2022) que passou”. É isso.
*Jornalista
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